FRENTES PARLAMENTARES DA CÂMARA DE CURITIBA

A criação de frentes parlamentares na Câmara Municipal de Curitiba foi regulamentada pelo ato 3/2013, da Comissão Executiva. Elas são grupos suprapartidários, formados por pelo menos dez vereadores, com a atuação voltada a um tema específico, de interesse da cidade.

A frente parlamentar não traz custos adicionais para a CMC, pois às suas atividades é vetada a “contratação de pessoal, fornecimento de diárias, passagens aéreas e demais despesas”. Elas têm direito a solicitar o espaço físico do Legislativo, desde que não haja interferência nas sessões plenárias e nas reuniões de comissões.

O requerimento para a criação de uma frente parlamentar depende da aprovação em plenário. A proposição deve indicar seu presidente e vice, estatuto e ata de fundação. Os grupos são dissolvidos ao término da legislatura. 

Na atual legislatura (2025-2028), ainda não foi criada nenhuma frente parlamentar.

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