ENTENDA AS PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA DE CURITIBA

  • Qual é a função da Câmara?

  • O que ela pode fazer? 

  • Quais são seus limites de atuação? 

  • Quem integra a Mesa Diretora?

Estas são perguntas muito comuns e este artigo tem por objetivo trazer respostas objetivas para estas questões.

A Câmara Municipal e a Prefeitura são os dois poderes - independentes e harmônicos entre si - que constituem um município. O Município é a menor unidade da Federação Brasileira, também formada por 26 estados, o Distrito Federal e a União. A existência dos municípios está prevista no primeiro artigo da Constituição Brasileira, a principal lei do nosso país, que rege todas as demais normas.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

A Constituição também determina que os municípios devem ser regidos por uma norma específica, que pode ser considerada como uma espécie de constituição local: a Lei Orgânica. A nossa lei maior ainda determina que as leis orgânicas de cada cidade tratem da organização das funções legislativas e fiscalizadoras das câmaras municipais. 

Conforme a Lei Orgânica de Curitiba, os poderes do município têm as seguintes funções, que são exercidas prioritariamente:

  • pelo Legislativo: as funções legislativas, de fiscalização e controle. Esse poder é exercido pela Câmara de Vereadores.

  • pelo Executivo: as funções executivas, compreendidas as de governo e de administração. Esse poder é exercido pela Prefeitura.

É importante observar que o parágrafo único do artigo 16 da Lei Orgânica do Município estabelece que O exercício prevalente das funções do Legislativo e do Executivo não impede os atos de colaboração e a prática de atos compreendidos em uma e outra função, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica".

E quais são as funções da Câmara?

De maneira resumida, a Câmara Municipal de Curitiba possui as seguintes funções típicas (ou atribuições):

  • legislativa;

  • fiscalizadora;

  • julgadora;

  • assessoramento.

A função legislativa consiste em propor, avaliar e votar as propostas de lei de interesse do município. Muito embora a Câmara Municipal tenha a competência prioritária de exercer o Poder Legislativo, o prefeito também tem a prerrogativa de apresentar projetos de lei para a análise dos vereadores.

Os parlamentares têm a obrigação de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, especialmente a gestão do dinheiro público, a qualidade dos serviços ofertados à população e o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito, após análise prévia do TCE-PR - Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Os vereadores ainda têm a missão de assessorar o prefeito e julgar infrações. O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora se dá na apreciação de infrações cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar, inclusive, em perda de mandato.

A Câmara Municipal também exerce outras funções, mas que são consideradas atípicas. Entre elas, pode-se destacar:

  • administrativa
  • educativa

A função administrativa é exercida quando a Câmara organiza e executa seu orçamento próprio, faz a gestão de seu pessoal, de seu patrimônio, licita e contrata produtos e serviços, dentre outras ações. Já a função educativa ocorre quando a Casa de Leis realiza atividades educativas e de formação, como as promovidas pela Escola do Legislativo Maria Olympia Carneiro Mochel.

Quais são os limites da Câmara Municipal de Curitiba?

A Câmara possui autonomia política, administrativa e financeira. Ela é composta de vereadores e vereadoras, representantes do povo eleitos pela população. Os limites de número de membros e quanto do orçamento do município pode ser gasto com o Legislativo estão especificados na Constituição Federal. Para saber mais sobre as questões financeiras, acesse nossa seção de Perguntas Frequentes.

Mais especificamente em relação à função legislativa, a Lei Orgânica do Município (LOM) determina que compete à Câmara deliberar, sob forma de projetos de lei, sujeitos à sanção do prefeito, sobre as matérias de competência do Município.

O artigo 19 da LOM detalha estas competências, sendo que o artigo 20 enumera competências privativas da Câmara, entre elas:

  • eleger sua Mesa Diretora e destituí-la;

  • elaborar e votar o seu Regimento Interno.

O Regimento Interno da Câmara de Curitiba consta na Resolução 8/2012 e determina uma série de regras sobre o funcionamento da instituição, entre elas:

  • como os projetos de lei devem tramitar;

  • as prerrogativas e os deveres dos vereadores;

  • e como devem ser as reuniões (sessões plenárias).

E quais são as competências da Mesa Diretora?

A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal de Curitiba nos aspectos legislativos, ou seja, nos assuntos relacionados à elaboração das leis. Ela é formada por sete vereadores, que são eleitos para mandatos de dois anos, sendo proibida a reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura. A Mesa é composta por presidente, primeiro e segundo-vice-presidentes, além de primeiro, segundo, terceiro e quarto-secretários.

É função da Mesa garantir a regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missões de representação da Casa; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à LOM - Lei Orgânica do Município (a Constituição de Curitiba); e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador.

E o que faz a Comissão Executiva?

A coordenação das funções administrativa e financeira é feita pela Comissão Executiva, organismo formado por três membros da Mesa Diretora: o presidente, o primeiro e o segundo-secretário. Compete a esses vereadores a iniciativa em projetos de lei que abordem sobre as finanças do Legislativo, autorizem despesas, prestem contas da gestão financeira e elaborem a proposta orçamentária da instituição.

Também são de iniciativa da Executiva a elaboração de projetos de lei sobre o funcionalismo da CMC, como os de criação de cargos e alteração de salários; além de expedir normas e medidas administrativas e apresentar o relatório anual de atividades perante o plenário, na última sessão ordinária de cada ano.

Para mais detalhes e para conferir a atual composição da Mesa Diretora, clique aqui.