Conheça os integrantes e as funções da Mesa Diretora da Câmara de Curitiba
O QUE FAZ?
A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal de Curitiba nos aspectos legislativos, ou seja, nos assuntos relacionados à elaboração das leis. Ela é formada por sete vereadores, que são eleitos para mandatos de dois anos, sendo proibida a reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura. A Mesa é composta por presidente, primeiro e segundo vice-presidentes, além de primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários.
É função da Mesa garantir a regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missões de representação da Casa; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à LOM - Lei Orgânica do Município (a Constituição de Curitiba); e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador.
No biênio 2023/2024, integram a Mesa Diretora os vereadores Marcelo Fachinello (Pode), presidente; Tito Zeglin (MDB), 1º vice-presidente; Mauro Ignácio (PSD), 2º vice; Osias Moraes (PRTB), primeiro-secretário; Maria Leticia (PV), segunda-secretária; Mauro Bobato (PP), terceiro-secretário; e Leonidas Dias (Pode), quarto-secretário.
E A COMISSÃO EXECUTIVA?
A coordenação das funções administrativa e financeira é feita pela Comissão Executiva, organismo formado por três membros da Mesa Diretora: o presidente, o primeiro e o segundo-secretário. Compete a esses vereadores a iniciativa em projetos de lei que abordem sobre as finanças do Legislativo, autorizem despesas, prestem contas da gestão financeira e elaborem a proposta orçamentária da instituição.
Também são de iniciativa da Executiva a elaboração de projetos de lei sobre o funcionalismo da CMC, como os de criação de cargos e alteração de salários; além de expedir normas e medidas administrativas e apresentar o relatório anual de atividades perante o plenário, na última sessão ordinária de cada ano.
O PRESIDENTE
Além de ter preferência na substituição ao prefeito, no caso de vacância, ausência ou impedimento do vice-prefeito, o vereador que preside a Casa também é o responsável por representá-la, “em juízo ou fora dele”. Cabe ao presidente da Câmara dirigir os trabalhos, fiscalizar sua ordem e dirigir a Comissão Executiva.
Quem ocupa a Presidência da CMC comanda as sessões plenárias, sendo o responsável por “abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; conceder a palavra aos vereadores e a outros convidados e interromper o orador que se desviar do assunto em debate, podendo cassar-lhe a palavra; organizar a ordem do dia da sessão seguinte (projetos de lei que entrarão na pauta de votações); e convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes”.
Marcelo Fachinello (Pode) é o presidente da Câmara Municipal de Curitiba no biênio 2023/2024.
Ainda em relação ao processo legislativo, o presidente possui prerrogativa de promulgar leis, o que ocorre quando o prefeito deixa de promulgar ou sancionar uma lei - a chamada sanção tácita. A promulgação é o ato que declara a existência da norma e ordena sua execução. Devido a essas atribuições, o presidente é o único com remuneração maior que os demais vereadores.
Confira os valores atualizados dos subsídios, o número de assessores comissionados extras a que os membros da Mesa têm direito e demais informações básicas consultando a seção Perguntas Frequentes (FAQ, na sigla em inglês para Frequently Asked Questions) ou no Portal da Transparência da CMC.
DEMAIS CARGOS
Os vice-presidentes do Legislativo têm a função de substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos. Eles também devem promulgar leis, caso o presidente deixe de fazê-lo, e, assim como os demais membros da Mesa Diretora, estão na linha sucessória do prefeito.
O primeiro e o segundo-secretário, além de integrarem a Comissão Executiva, substituem os vice-presidentes em suas ausências ou impedimentos, auxiliam o presidente nos trabalhos da sessão, no controle da presença dos vereadores, na inscrição para debates, na leitura de projetos etc.
Já o terceiro e o quarto-secretário substituem o primeiro e o segundo-secretário, na Mesa Diretora e na Comissão Executiva, e desempenham outras funções que lhe forem delegadas por deliberação da Mesa. As funções da Mesa Diretora e da Comissão Executiva constam no Regimento Interno e na LOM - Lei Orgânica do Município.
A ELEIÇÃO
A escolha dos componentes da Mesa Diretora para o primeiro biênio de uma legislatura é realizada no dia 2 de janeiro, às 14h, em sessão especial sob a presidência do vereador mais votado na eleição municipal. No caso de eleição de renovação da Mesa para o biênio seguinte, o pleito deve ser realizado nos 30 dias anteriores ao final do ano legislativo, também em sessão plenária especial, sendo os trabalhos dirigidos pela Mesa Diretora em exercício.
Todos os vereadores podem concorrer aos cargos e a eleição deve ser convocada com, no mínimo, sete dias de antecedência. O voto é nominal, portanto a manifestação individual dos parlamentares, na escolha dos cargos, é conhecida pela população - não existe possibilidade de votação secreta.
Podem concorrer chapas ou candidaturas isoladas, sendo que “tanto quanto possível” a composição deverá refletir a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares, “os quais indicarão os respectivos candidatos aos cargos que lhes caibam prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas representações”.
Confira AQUI como foi a eleição da Mesa Diretora do biênio 2023/2024.
Confira AQUI como foi a eleição da Mesa Diretora do biênio 2021/2022.
Confira AQUI como foi a eleição da Mesa Diretora do biênio 2019/2020.
Relembre AQUI a escolha dos dirigentes da Casa para o biênio 2017/2018.
Consulte AQUI a composição da Mesa Diretora em anos anteriores.
Visite AQUI a galeria de ex-presidentes da Casa.