Entenda a importância da Corregedoria

O QUE FAZ?

A Corregedoria é um órgão da Câmara Municipal de Curitiba que monitora a conduta dos vereadores em relação às regras previstas na legislação, especialmente o que é conhecido como “decoro parlamentar”.

Formada por corregedor e vice-corregedores, ela pode ser acionada pela Mesa Diretora para auxiliar na investigação de denúncia de infração contra algum parlamentar. Também participa de apurações junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Desde 2017, o órgão recebeu nova atribuição: a de analisar processos internos da instituição, com o objetivo de aprimorar o cumprimento dos princípios da administração pública determinados pela Constituição Federal.

Assim, cabe ao corregedor verificar se as atividades seguem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Compete ao primeiro-vice-corregedor substituir o corregedor, em suas ausências e impedimentos; e ao segundo-vice-corregedor substituir o primeiro-vice-corregedor.

O CORREGEDOR
O atual corregedor é o vereador Ezequias Barros (PRD) e os vice-corregedores são a vereadora Sargento Tânia Guerreiro (Pode) e o vereador Herivelto Oliveira (Cidadania). Os três foram eleitos na mesma sessão em que se escolheu a Mesa Diretora em exercício (biênio 2023/2024), em dezembro de 2022. O tempo de mandato é de dois anos, assim como o da Mesa.



ATRIBUIÇÕES

Conforme o Regimento Interno, são atribuições da Corregedoria:

  • promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara Municipal;
  • dar cumprimento às determinações da Mesa Diretora referentes à segurança interna e externa da Casa;
  • fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos ou infrações ético-disciplinares no âmbito da CMC envolvendo vereadores;
  • fiscalizar o cumprimento de todos os prazos previstos no Regimento Internoe
  • analisar processos internos visando aprimorar o cumprimento dos princípios da administração pública.


A SINDICÂNCIA

O corregedor pode abrir sindicância para apurar qualquer fato, supostamente ilícito, que envolva vereador. O procedimento de investigação é aberto de ofício pelo corregedor, a pedido da Mesa Diretora ou de partido político com representação na Casa.

A sindicância é uma ferramenta prévia de investigação interna. Após sua conclusão, é gerado um relatório de suas conclusões sobre os fatos, com recomendações de medidas preventivas, de redução de dano, ou compensatórias.

Contudo, havendo indícios do cometimento de infração ético-disciplinar ou de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, o corregedor deve formalizar representação contra o vereador suspeito e solicitar a instauração de procedimento disciplinar competente junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.