PLANO DE RECUPERAÇÃO

Responsabilidade fiscal

Chamada de “Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal”, chegou à Câmara de Vereadores a proposta do Executivo que impõe diversos limites aos gastos públicos em Curitiba (002.00012.2017, substituído pelo 002.00020.2017). O projeto, por exemplo, estipula que para cálculo do limite da despesa com pessoal o impacto do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) na receita corrente líquida será desconsiderado; que gastos com cargos em comissão e funções gratificadas não poderão exceder 3,9% das despesas com pessoal; e um limite de 0,6% da receita corrente líquida para publicidade e propaganda.

Confira abaixo todas as informações sobre o trâmite da proposição: a íntegra do texto, a instrução jurídica, os pareceres das comissões e o texto convertido em lei.

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO
Texto na íntegraConsulte aquiInstrução jurídicaConsulte aqui
Trâmite nas comissõesLegislaçãoEconomia
Votações em plenário1ª votação2ª votação
Resultou na lei15.042/2017