PLANO DE RECUPERAÇÃO
Responsabilidade fiscal
Chamada de “Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal”, chegou à Câmara de Vereadores a proposta do Executivo que impõe diversos limites aos gastos públicos em Curitiba (002.00012.2017, substituído pelo 002.00020.2017). O projeto, por exemplo, estipula que para cálculo do limite da despesa com pessoal o impacto do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) na receita corrente líquida será desconsiderado; que gastos com cargos em comissão e funções gratificadas não poderão exceder 3,9% das despesas com pessoal; e um limite de 0,6% da receita corrente líquida para publicidade e propaganda.
Confira abaixo todas as informações sobre o trâmite da proposição: a íntegra do texto, a instrução jurídica, os pareceres das comissões e o texto convertido em lei.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO | |||
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Texto na íntegra | Consulte aqui | Instrução jurídica | Consulte aqui |
Trâmite nas comissões | Legislação | Economia | |
Votações em plenário | 1ª votação | 2ª votação | |
Resultou na lei | 15.042/2017 |