PLANO DE RECUPERAÇÃO

Mudanças no ITBI

A Prefeitura de Curitiba também reelaborou trecho da legislação que trata do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos), encaminhando ao Legislativo uma proposta redigida em 55 itens (002.00016.2017). Segundo a justificativa, a intenção é principalmente atualizar a norma e excluir a alíquota reduzida de 2,4% para financiamento de imóveis na faixa de valores entre R$ 140 mil e R$ 300 mil – “que não pode ser considerado como popular”. A norma ressalva que residências adquiridas em programas habitacionais de interesse social não serão atingidas, em decorrência da lei municipal 72/2009.

Dentre outros pontos, a proposição (002.00031.2017) suprime da lei complementar municipal 40/2001 a possibilidade de parcelamento do ITBI, que hoje pode ser realizado em até 10 prestações, não inferiores a R$ 100. Por outro lado, em comparação ao projeto que havia sido apresentado no primeiro semestre – durante o chamado Plano de Recuperação (002.00016.2017), e depois foi retirado pelo prefeito –,  a matéria aumenta a faixa de imóveis isentos, que passa de R$ 70 mil para R$ 100 mil, e mexe na faixa seguinte, cuja alíquota é de 0,5%. Atualmente ela vai de R$ 70.000,01 até R$ 140 mil, mas deverá passar a contemplar imóveis de R$ 100.000,01 mil até R$ 150 mil. 

Confira abaixo todas as informações sobre o trâmite da proposição: a íntegra do texto, a instrução jurídica, os pareceres das comissões e o texto convertido em lei.

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO
Texto na íntegraConsulte aquiInstrução jurídicaConsulte aqui
Trâmite nas comissõesLegislaçãoEconomia
Votações em plenário1ª votação2ª votação
Resultou na lei15.042/2017