Plano de Recuperação: projeto congela carreiras dos servidores
por José Lazaro Jr.
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publicado
13/05/2020 19h11,
última modificação
13/05/2020 23h14
Projeto congela carreiras dos servidores municipais para estudo de impacto financeiro. (Foto: Chico Camargo/CMC)
Quem trabalha no serviço público de Curitiba terá sua progressão na carreira avaliada por uma comissão de estudos antes de receber qualquer progressão. O “congelamento”, diz a prefeitura em projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Curitiba, vale até que haja o equilíbrio das contas públicas, até que seja retomada a capacidade de planejamento de longo prazo e o crescimento sustentável (005.00196.2017). “Prioriza-se a manutenção dos salários pontualmente em dia”, justifica.
A proposição pede que os parlamentares concordem com sete mudanças nas regras hoje válidas para o funcionalismo público em Curitiba, além de estipular o “congelamento” das carreiras: planos de cargos e salários, data-base, 13º salário, auxílio-funeral, auxílio refeição, auxílio transporte, terço de férias e licença-prêmio. Essas comissões, contudo, não avaliarão casos individuais, mas o impacto de dez leis municipais na despesa com pessoal.
São normas relacionadas ao magistério (10.190/2001 e 14.544/2014), à educação infantil (14.580/2014), à assistência social (12.083/2006), à Guarda Municipal (13.769/2011 e 14.522/2014), à saúde bucal e à enfermagem (14.507/2014), aos auditores fiscais (13.770/2011), aos procuradores do Município (11.001/2004) e aos grupos operacionais da administração direta (11.000/2004). Para que vantagens advindas dessas leis sejam implantadas, antes será necessário um parecer das comissões.
E mesmo havendo o aval para a progressão nas carreiras e para o pagamento da data-base – que a Prefeitura de Curitiba quer mudar de março para novembro de cada ano – o aumento de gasto dependerá de limite estabelecido em outro projeto sob análise dos vereadores. Trata-se da norma chamada de “Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal” (002.00012.2017), que fixa um teto de novos gastos com o funcionalismo. A ideia é limitar o impacto ao arrecadado a mais no ano anterior – “não poderá superar 70% do crescimento da receita corrente líquida apurada no exercício anterior”. Os pagamentos liberados serão detalhados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por ora, ficariam “congelados” os procedimentos “de transição da parte especial para a parte permanente do quadro de servidores municipais, mudança de área de atuação, mudança de classe, crescimento vertical, crescimento horizontal, crescimentos entre referências, crescimento entre padrões, avanço linear e avanço por titulação, bem como a implantação dos novos planos de carreira e seus respectivos enquadramentos”.
Gratificações e auxílios
A Prefeitura de Curitiba quer alterar a forma de cálculo do 13º salário, hoje pago pelo valor do vencimento de dezembro, para a média das remunerações no ano. Para isso, o Executivo altera a lei municipal 6.449/1983, que fixa as regras do benefício, formalmente chamado de “gratificação natalina”. O auxílio-funeral, que hoje varia de servidor para servidor, pois é pago um mês de salário à família enlutada, passa a ser de R$ 3 mil para todos – o Executivo fala em “corrigir a distorção”.
O artigo 9º da proposição veda o pagamento de auxílio alimentação ao funcionário “que tiver uma ou mais faltas injustificadas no mês”. Sobre isso, a administração diz, na justificativa, que “a regra sistematiza o pagamento do benefício”, reconhecendo “os servidores com assiduidade integral ao trabalho”. No artigo 10º, permite o pagamento do auxílio-transporte por meio de créditos em cartão-transporte.
O terço de férias passa a ser pago no mês da fruição do benefício, diferentemente da regra atual, que prevê o pagamento no “mês imediatamente anterior ao da fruição de férias do servidor”. A norma também corta o benefício da licença-prêmio (três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de efetivo trabalho) para novos servidores do Município. Para os que já dispõem do direito, a prefeitura obriga a fruição da licença e normatiza como ela ocorrerá, para que não impacte a prestação dos serviços públicos.
As novas regras para a licença-prêmio preveem apenas um caso em que o servidor público na ativa poderá receber os afastamentos em dinheiro: se, na vigência da norma, estiver em condição de se aposentar e optar por sair do serviço público nos cinco anos seguintes (prazo prescricional). Quem continuar terá que fruir das licenças para permanecer no quadro do funcionalismo municipal.
A proposição pede que os parlamentares concordem com sete mudanças nas regras hoje válidas para o funcionalismo público em Curitiba, além de estipular o “congelamento” das carreiras: planos de cargos e salários, data-base, 13º salário, auxílio-funeral, auxílio refeição, auxílio transporte, terço de férias e licença-prêmio. Essas comissões, contudo, não avaliarão casos individuais, mas o impacto de dez leis municipais na despesa com pessoal.
São normas relacionadas ao magistério (10.190/2001 e 14.544/2014), à educação infantil (14.580/2014), à assistência social (12.083/2006), à Guarda Municipal (13.769/2011 e 14.522/2014), à saúde bucal e à enfermagem (14.507/2014), aos auditores fiscais (13.770/2011), aos procuradores do Município (11.001/2004) e aos grupos operacionais da administração direta (11.000/2004). Para que vantagens advindas dessas leis sejam implantadas, antes será necessário um parecer das comissões.
E mesmo havendo o aval para a progressão nas carreiras e para o pagamento da data-base – que a Prefeitura de Curitiba quer mudar de março para novembro de cada ano – o aumento de gasto dependerá de limite estabelecido em outro projeto sob análise dos vereadores. Trata-se da norma chamada de “Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal” (002.00012.2017), que fixa um teto de novos gastos com o funcionalismo. A ideia é limitar o impacto ao arrecadado a mais no ano anterior – “não poderá superar 70% do crescimento da receita corrente líquida apurada no exercício anterior”. Os pagamentos liberados serão detalhados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por ora, ficariam “congelados” os procedimentos “de transição da parte especial para a parte permanente do quadro de servidores municipais, mudança de área de atuação, mudança de classe, crescimento vertical, crescimento horizontal, crescimentos entre referências, crescimento entre padrões, avanço linear e avanço por titulação, bem como a implantação dos novos planos de carreira e seus respectivos enquadramentos”.
Gratificações e auxílios
A Prefeitura de Curitiba quer alterar a forma de cálculo do 13º salário, hoje pago pelo valor do vencimento de dezembro, para a média das remunerações no ano. Para isso, o Executivo altera a lei municipal 6.449/1983, que fixa as regras do benefício, formalmente chamado de “gratificação natalina”. O auxílio-funeral, que hoje varia de servidor para servidor, pois é pago um mês de salário à família enlutada, passa a ser de R$ 3 mil para todos – o Executivo fala em “corrigir a distorção”.
O artigo 9º da proposição veda o pagamento de auxílio alimentação ao funcionário “que tiver uma ou mais faltas injustificadas no mês”. Sobre isso, a administração diz, na justificativa, que “a regra sistematiza o pagamento do benefício”, reconhecendo “os servidores com assiduidade integral ao trabalho”. No artigo 10º, permite o pagamento do auxílio-transporte por meio de créditos em cartão-transporte.
O terço de férias passa a ser pago no mês da fruição do benefício, diferentemente da regra atual, que prevê o pagamento no “mês imediatamente anterior ao da fruição de férias do servidor”. A norma também corta o benefício da licença-prêmio (três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de efetivo trabalho) para novos servidores do Município. Para os que já dispõem do direito, a prefeitura obriga a fruição da licença e normatiza como ela ocorrerá, para que não impacte a prestação dos serviços públicos.
As novas regras para a licença-prêmio preveem apenas um caso em que o servidor público na ativa poderá receber os afastamentos em dinheiro: se, na vigência da norma, estiver em condição de se aposentar e optar por sair do serviço público nos cinco anos seguintes (prazo prescricional). Quem continuar terá que fruir das licenças para permanecer no quadro do funcionalismo municipal.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba