Plano de Recuperação: 12 projetos protocolados na Câmara
Nesta terça-feira (28) a Prefeitura de Curitiba protocolou 12 projetos no Legislativo que compõem aquilo que o Executivo chama de Plano de Recuperação de Curitiba. “Estamos tomando medidas de correção que são urgentes e imprescindíveis”, justificou o pref
Nesta terça-feira (28) a Prefeitura de Curitiba protocolou 12 projetos no Legislativo que compõem aquilo que o Executivo chama de Plano de Recuperação de Curitiba. “Estamos tomando medidas de correção que são urgentes e imprescindíveis”, justificou o prefeito Rafael Greca, em notícia publicada pela administração municipal. Segundo Vitor Puppi, secretário de Finanças, o deficit de R$ 2,1 bilhões será “equalizado completamente” durante a gestão (leia mais). Os projetos estarão disponíveis no site da Câmara na quarta-feira (29).
Alterações no IPMC
Foi protocolada proposição que altera a relação dos servidores com o Instituto de Previdência do Município de Curitiba (IPMC), elevando progressivamente de 11% para 14% a contribuição previdenciária, e de 22% para 28% o aporte da prefeitura (005.00194.2017). A taxa administrativa será reduzida de 2% para 1%. Também serão devolvidos (“repetidos ao Tesouro”, diz o projeto) aproximadamente R$ 600 milhões “indevidamente recolhidos a título de contribuição patronal dos inativos e pensionistas, nos últimos cinco anos, sem cômputo de juros moratórios”. O montante será usado para pagar as contribuições patronais de 2017.
Previdência complementar
Ainda no âmbito do funcionalismo, proposta da Prefeitura cria o regime de previdência complementar, ao mesmo tempo em que fixa como limite para pagamento de aposentadorias e pensões o valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social (teto do INSS). O prefeito alega que o modelo atual, baseado no chamado pacto intergeracional exige a proporção de quatro servidores ativos para um aposentado e que o quadro atual é de dois ativos para cada aposentado (005.00195.2017).
Leilão de dívidas
Também chegou à Câmara Municipal projeto que institui o leilão das dívidas públicas superiores a R$ 200 mil (005.00198.2017). “O interessado que propuser melhor desconto à dívida do Município terá seu crédito satisfeito à vista”, resume a mensagem enviada por Greca ao Legislativo. Na justificativa, diz que os credores que não aderirem terão seus valores a receber da prefeitura parcelados em “prazo realista e compatível com as possibilidades financeiras do Município”. Quem quiser poderá trocar créditos por tributos municipais devidos.
Domicílio Eletrônico do Contribuinte
Para reduzir as despesas com Correios, substituindo a forma de comunicação impressa por uma nova, eletrônica, a prefeitura pede a criação do “Domicílio Eletrônico do Contribuinte”. Trata-se de uma certificação digital para o cidadão se relacionar com o Executivo, por meio de uma interface direta com a prefeitura, cujas notificações teriam valor de publicação em diário oficial, por exemplo (antes era 005.00197.2017, que foi retirado e substituído por 002.00024.2017).
Cadastro de devedores
A Prefeitura de Curitiba pede a criação de um Cadastro Informativo Municipal (Cadin Municipal), para identificar quem deve dinheiro ao Executivo. “O devedor será comunicado primeiro”, garante a justificativa (antes era 002.00013.2017, que foi retirado e substituído por 005.00236.2017). “Os dados constantes no Cadin Municipal ficarão disponíveis para consulta pública e servirão como parâmetro para autorizar a celebração de vínculos com o Poder Público e o recebimento de benefícios, como incentivos fiscais, auxílios, subvenções”, completa a justificativa.
Nota Curitibana
Aos vereadores também foi submetida uma alteração no Programa Boa Nota Fiscal, que será chamado de Nota Curitibana e passaria a premiar, em sorteios, o tomador de serviços e as empresas que utilizam a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). “O estímulo à emissão da nota fiscal diante da prestação de serviços contribui com a efetividade de fiscalização do Poder Público sobre as atividades suscetíveis de tributação”, justifica a proposição (002.00014.2017).
Taxa de coleta de lixo
Outro projeto de lei acaba com a vinculação da taxa de coleta de lixo ao IPTU, tornando autônomo o cálculo dessa cobrança (002.00015.2017). Atualmente os dois valores vêm na mesma fatura, sendo que imóveis isentos ou imunes de IPTU também não pagavam a taxa do lixo. Dentro dos que pagam o imposto, o valor do IPTU agia como teto para a taxa do lixo. A proposição extingue ambas as vinculações – a estimativa é aumentar em R$ 84,1 milhões a arrecadação para esse fim.
Mudanças no ITBI
A Prefeitura de Curitiba também reelaborou trecho da legislação que trata do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos), encaminhando ao Legislativo uma proposta redigida em 55 itens (002.00016.2017). Segundo a justificativa, a intenção é principalmente atualizar a norma e excluir a alíquota reduzida de 2,4% para financiamento de imóveis na faixa de valores entre R$ 140 mil e R$ 300 mil – “que não pode ser considerado como popular”. A norma ressalva que residências adquiridas em programas habitacionais de interesse social não serão atingidas, em decorrência da lei municipal 72/2009.
Outras alterações tributárias
“As alterações propostas na legislação municipal visam ao aperfeiçoamento, modernização e ampliação da capacidade de arrecadação do Município”, diz a justificativa do projeto que altera 25 artigos do Código Tributário (002.00017.2017). São mudanças em alíquotas, retenção na fonte, sociedade de profissionais, base de cálculo, administradoras de cartões de crédito e débito, encerramento de atividades, isenções, julgamento tributário e novas atividades incidentes de ISS (Imposto Sobre Serviços).
Data-base e planos de carreira
Proposição muda para 31 de outubro a data-base dos servidores (005.00196.2017) e suspende “procedimentos de transição da parte especial para a parte permanente do quadro de servidores municipais, mudança de área de atuação, mudança de classe, crescimento vertical, crescimento horizontal, crescimentos entre referências, crescimento entre padrões, avanço linear e avanço por titulação, bem como a implantação dos novos planos de carreira e seus respectivos enquadramentos”. Dez leis municipais regem essas situações, e cada uma será objeto de uma comissão de estudo nomeada por decreto. A proposta também trata de licenças, licença-prêmio, 13º salário e abono de férias.
Responsabilidade fiscal
Chamada de “Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal”, chegou à Câmara de Vereadores a proposta do Executivo que impõe diversos limites aos gastos públicos em Curitiba (002.00012.2017, substituído pelo 002.00020.2017). O projeto, por exemplo, estipula que para cálculo do limite da despesa com pessoal o impacto do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) na receita corrente líquida será desconsiderado; que gastos com cargos em comissão e funções gratificadas não poderão exceder 3,9% das despesas com pessoal; e um limite de 0,6% da receita corrente líquida para publicidade e propaganda.
Meta fiscal
Um dos projetos de lei encaminhados à Câmara estabelece uma nova meta fiscal para o município. Conforme o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, a medida vai permitir que a Prefeitura trabalhe com números mais próximos da realidade (013.00001.2017). A proposta altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e admite um deficit orçamentário (despesa maior que a receita) em 2017 de R$ 2,1 bilhões. Segundo a Prefeitura, a previsão anterior era de R$ 300 milhões.
Tramitação
Depois do protocolo, as proposições serão lidas em plenário, nesta quarta-feira (29), para formalizar o recebimento delas pelo Legislativo. Daí todas seguirão para a Procuradoria Jurídica, onde receberão instrução técnica, e depois para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor dos projetos. Depois de passar pelas comissões, eles estarão aptos para o plenário e, se aprovados em dois turnos, irão para sanção do prefeito.
Regime de urgência
Nenhum dos projetos de lei foi protocolado com pedido de urgência da Prefeitura de Curitiba, logo tramitarão normalmente, sem prazo mínimo estipulado para a análise nas comissões temáticas. Se isso tivesse ocorrido, o limite seria de 45 dias. A única forma de acelerar formalmente o trâmite passa a ser pedido de urgência solicitado pelos vereadores, mediante recolhimento de 13 assinaturas, que fixa prazo de três dias úteis para manifestação das comissões. Também não há nada protocolado neste sentido no momento.
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