Nota Curitibana é aprovada por unanimidade pelos vereadores
Com 33 votos favoráveis, Programa Nota Curitibana é aprovado por unanimidade pelos vereadores. (Foto: Chico Camargo/CMC)
Todos os 33 vereadores que votaram na análise em primeiro turno do Programa Nota Curitibana, nesta terça-feira (1º), foram favoráveis à iniciativa do Executivo. O projeto (002.00014.2017), que integra o chamado Plano de Recuperação, é uma atualização do atual Programa Boa Nota Fiscal e prevê prêmios em dinheiro para quem pedir notas fiscais de serviços e para entidades de assistência social.
O mecanismo básico seguiria o modelo atual: ao pagar por um serviço, o contratante pede o registro do seu CPF na nota fiscal eletrônica. Além dos sorteios, pode usar 15% do ISS recolhido para abater até 30% do valor do IPTU. O projeto de lei, contudo, passa a vedar o uso desses créditos de ISS para o pagamento de IPTU de pessoas jurídicas, de condomínios residenciais ou comerciais. Hoje em dia, pessoas jurídicas podem usar 5% do ISS recolhido para esse fim.
Essa proibição, entretanto, será submetida a uma fase de transição com duração de dois anos. Para isso, a prefeitura altera a lei municipal complementar 73/2009, especificando que os créditos parariam de ser contados no mês de publicação da nova lei em diário oficial, podendo ser utilizados em até dois anos. Duas das quatro emendas aprovadas em plenário tratam disso e geraram um breve debate em plenário (032.00015.2017 e 034.00046.2017).
Debate
Noêmia Rocha (PMDB) e Professora Josete (PT) criticaram o fato de as emendas serem protocoladas às 8h59 do dia da votação em primeiro turno. “A gente precisa de tempo para analisar, ainda mais por se tratar de lei que mexe com a questão tributária. Compromete um pouco o trabalho. Temos que fazer uma avaliação do projeto e dos desdobramentos. Acreditamos que o Município tem que fazer uma avaliação e rever a sua forma de gestão”, criticou Josete.
Por um momento, achou-se que as emendas não vedavam a participação de pessoas jurídicas no programa, ao que Bruno Pessuti (PSD) explicou que não, que apenas explicitavam o prazo da regra de transição. “A pessoa jurídica, no sistema em vigor hoje, ainda tem créditos [de ISS]. A partir da aprovação, não terá mais”, explicou. Respondendo a Goura (PDT), Pessuti disse que as emendas foram apresentadas antes do protocolo aos vereadores da base. As outras duas faziam ajustes de redação (034.00044.2017 e 034.00045.2017).
Outra crítica feita foi a medida ser votada sem impacto financeiro. “Solicitamos à Comissão de Economia que verificasse a falta de impacto, pois seria um respaldo [técnico] para a votação”, apontou Noemia Rocha. “A Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regimento Interno não foram cumpridos, já que esses dados não foram anexados ao projeto. Renúncia fiscal precisa ter argumentos plausíveis para municiar os vereadores”, completou Josete.
“Ninguém questiona o mérito do projeto, pois aumenta a formalidade. Devia ter incentivo ao empreendedor, talvez para os que emitam mais notas ter alguma vantagem”, sugeriu Mauro Bobato (Pode), relator do projeto na Comissão de Economia, em que chegou a indicar a falta de impacto. Osias Moraes (PRB) e Mauro Ignácio (PSB) também elogiaram a medida.
Entidades sociais
Os detalhes sobre o cálculo do valor dos prêmios será regulamentado pelo Executivo. A norma, entretanto, ao prever a possibilidade de premiar também entidades sociais indicadas pelos tomadores de serviço, estipula de antemão os critérios que serão utilizados para a habilitação das organizações não-governamentais. Elas devem ser “entidades de assistência social sem fins lucrativos, devidamente registradas e com a situação regular nos Conselhos Municipais vigentes à época dos sorteios”.
A iniciativa discorre, para fins de fiscalização, sobre a realização de convênios com a Receita Federal, com a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, com a Junta Comercial “e com demais órgãos de fiscalização e controle estadual para troca de dados”. Também prevê integração com o sistema eletrônico de processo administrativo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
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