Projetos de lei levantam polêmica sobre bebidas em estádios
Hoje, a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estádios está prevista no Estatuto do Torcedor: “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. (Fotos: Andressa Katriny/CMC
Dois projetos de lei em tramitação na Câmara de Curitiba prometem gerar grande polêmica no segundo semestre deste ano. Um deles autoriza a venda de bebidas alcoólicas nos estádios. O outro restringe a entrada de torcedores com sinais de embriaguez nos jogos. Um não anula o outro, caso ambos sejam aprovados. Os dois textos passaram pelo crivo das comissões e estão prontos para votação em plenário. Uma série de reportagens publicadas nesta sexta-feira (17) vai mostrar em detalhes o que propõem os dois projetos e qual a opinião de especialistas e torcedores.
Chicarelli (PSDC) apresentou, em abril do ano passado, a proposta que “proíbe o acesso do torcedor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa nas dependências de estádios” (005.00079.2014 com redação alterada pela emenda 034.00090.2015). A seleção dos torcedores que deverão soprar o bafômetro logo na entrada “será aleatória, identificando os que apresentem alterações psíquicas motoras”, conforme a proposta.
Constatada a concentração igual ou superior a seis décimos de miligrama (0,6 mg/L) por litro de ar expelido dos pulmões – ou seja, o limite é de dois copos de cerveja –, o torcedor ficará impedido de assistir ao jogo. Também não poderá entrar o torcedor que se recusar a soprar o bafômetro, mesmo apresentando nítidos sinais de embriaguez.
A matéria prevê que, caso os clubes não adotem esse procedimento, serão multados em R$ 5 mil a até R$ 50 mil, conforme a gravidade do fato, aplicada em dobro se houver reincidência.
A emenda 034.00090.2015 retira do texto original que o Poder Público regulamente a lei no prazo de 90 dias, definindo que deverá entrar em vigor noventa dias após a data de sua publicação. Uma segunda emenda (033.00028.2015) retira o artigo 6º, que determina que a lei entre em vigor na data de sua publicação.
Dentro pode
Outro projeto (005.00039.2015), protocolado em março deste ano, autoriza, na prática, a “venda” e o “consumo” de bebidas alcoólicas em arenas e estádios esportivos, desde que sejam feitos em bares e lanchonetes destes estabelecimentos: antes do início, durante os períodos de intervalo, e até 30 minutos após o término da partida; quando servidas em copos ou garrafas plásticas; e com teor alcoólico, no caso de cervejas industrializadas ou artesanais, de até 14%. Em camarotes e áreas VIP, o consumo será livre.
Assinado por oito vereadores – Pier Petruzziello (PTB), Bruno Pessuti (PSC), Chico do Uberaba (PMN), Felipe Braga Côrtes (PSDB), Helio Wirbiski (PPS), Jairo Marcelino (PSD), Paulo Rink (PPS) e Tito Zeglin (PDT) – o texto reitera que a venda a menores de 18 anos é proibida e obriga a realização de medidas educativas por parte dos fornecedores das bebidas, alertando à nocividade do consumo exagerado. Cartazes, distribuição de folders e veiculação de vídeos em televisores, monitores e telões são recomendados. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão multados e, em caso de reincidência, o alvará poderá ser cassado.
O que diz a lei
De acordo com o Estatuto do Torcedor (lei federal 10.671/2003), no capítulo que trata da segurança, é condição de acesso e permanência dos cidadãos no recinto esportivo “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. O Estatuto é de 2003, mas o inciso que trata da proibição foi incluído em 2010, pela lei federal 12.299/2010.
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