Projeto regulamenta venda e consumo de bebidas em estádios
Projeto de lei permite a venda e o consumo de bebidas em arenas e estádios esportivos, em situações específicas. (Foto – Arquivo/CMC)
*ATUALIZAÇÃO: O projeto de lei 005.00034.2015 foi retirado pelo autor, Pier Petruzziello (PTB), e reapresentado para a autoria de diversos vereadores - Bruno Pessuti (PSC), Chico do Uberaba (PMN), Felipe Braga Côrtes (PSDB), Geovane Fernandes (PTB), Helio Wirbiski (PPS), Jairo Marcelino (PSD), Paulo Rink (PPS), Pier Petruzziello (PTB) e Tito Zeglin (PDT).
Curitiba pode ganhar regulamentação própria para a venda de bebidas alcoólicas nos estádios da capital. A proposta de diversos vereadores começa a tramitar na Câmara Municipal nesta nesta terça-feira (3). Será lido no pequeno expediente um projeto de lei (005.00034.2015) protocolado pelo vereador Pier Petruzziello (PTB). O mesmo projeto foi aprovado na semana passada na Câmara de Porto Alegre.
Conforme a proposta, a venda e o consumo ficam permitidos exclusivamente em bares e lanchonetes, sendo que somente antes do início, durante os períodos de intervalo, e após o término das partidas; quando servidas em copos ou garrafas plásticas e com teor alcoólico, no caso de cervejas industrializadas ou artesanais, de até 14%. Também fica permitido o consumo em camarotes e áreas VIP. A venda e entrega de bebidas alcoólicas fica proibida para menores de dezoito anos, de acordo com a lei federal 8.069/1990.
Segundo Petruzziello, cada um deve ter consciência de seus atos. “O estado é opressor. Não educa, apenas proíbe. Estamos cansados de leis proibitivas”, desabafou. Ele disse que não acredita que o consumo de bebidas dentro dos estádios incentive brigas ou confusões. “A bebida é vendida ao redor do estádio. Ou seja, bebe quem quer. Os índices de violência não diminuíram depois da proibição. Tudo isso é uma questão cultural”, avaliou.
Caso a proposta seja aprovada e sancionada, seu descumprimento pode acarretar em multa de 3.000 (três mil) e 15.000 (quinze mil) Unidades Financeiras Municipais (UFMs). Além de ter suspenso o direito à venda e ao consumo de bebidas nos locais referidos na lei, pelo prazo de 30 a 360 dias. No caso do estabelecimento comercial, poderá ser cassado o alvará de funcionamento, em situações de reincidência. Segundo o parágrafo único, devem ser observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Na justificativa da matéria, Pier Petruzziello cita a realização da Copa do Mundo no Brasil, quando foi permitida a comercialização de cervejas nos estádios oficiais. De acordo com o vereador, não houve “atos consideráveis de violência”, causados pelo consumo de bebidas. O vereador explica que a lei federal 10.671/2003, conhecida como “Estatuto de Defesa do Torcedor”, não proíbe explicitamente as bebidas em recintos esportivos.
“A proibição refere-se ao porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência. O referido artigo não proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, mas sim, por exemplo, o porte de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, que podem ser utilizadas para a prática de atos de violência”, diz.
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