Legislação acata projeto que libera venda de bebida alcoólica em estádios
Projeto que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas em estádios da capital recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. (Foto: Chico Camargo/CMC)
O projeto de lei que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas em estádios de Curitiba recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (005.00039.2015). A decisão dos vereadores ocorreu em reunião nesta terça-feira (5). A proposição recebeu dois votos contrários ao mérito do projeto, um da vereadora Carla Pimentel (PSC) e outro de Valdemir Soares (PRB).
Antes de ir para votação em plenário, a matéria passará pela análise de duas comissões: 'Saúde, Bem-Estar Social e Esporte' e 'Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública'. O projeto é de autoria de diversos vereadores – Bruno Pessuti (PSC), Chico do Uberaba (PMN), Felipe Braga Côrtes (PSDB), Helio Wirbiski (PPS), Jairo Marcelino (PSD), Paulo Rink (PPS), Pier Petruzziello (PTB) e Tito Zeglin (PDT).
Conforme a proposta, a venda e o consumo de bebidas ficam permitidos em bares e lanchonetes, mas somente antes do início, durante os períodos de intervalo e após o término das partidas; quando servidas em copos ou garrafas plásticas e com teor alcoólico, no caso de cervejas industrializadas ou artesanais, de até 14%. Também fica autorizado o consumo em camarotes e áreas VIP. A venda e entrega de bebidas alcoólicas será proibida para menores de dezoito anos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, regido pela lei federal 8.069/1990.
Caso a proposta seja aprovada e sancionada pelo prefeito, seu descumprimento pode acarretar em multa de 3.000 (três mil) e 15.000 (quinze mil) Unidades Financeiras Municipais (UFMs), além de ter suspenso o direito à venda e ao consumo de bebidas nos locais referidos na lei, pelo prazo de 30 a 360 dias. No caso de estabelecimentos comerciais, poderá ser cassado o alvará de funcionamento, em situações de reincidência. Segundo o parágrafo único, devem ser observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Pareceres favoráveis
Recebeu parecer favorável à tramitação o projeto de autoria do Executivo que requer um aporte de R$ 500 mil para o empreendimento Residencial Esperança, no Parolin, do programa "Minha Casa, Minha Vida" (005.00091.2015). O repasse de recursos por parte do poder público é previsto na cartilha do programa do governo federal, que determina que o mesmo seja assegurado por meio de determinação legislativa.
Também seguem trâmite regimental quatro projetos do Executivo que autorizam a doação de diversos terrenos da prefeitura à Companhia de Habitação Popular (Cohab-CT). Entre eles estão um na Vila Machado (005.00073.2015); no Tatuquara (005.00074.2015); no Sítio Cercado (005.00078.2015); e no Prado Velho (005.00079.2015). O andamento das proposições pode ser conferido pelo Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
O projeto de Felipe Braga Côrtes que autoriza o uso de veículos elétricos como táxis pelo período de oito anos também foi acatado pela Comissão de Legislação (005.00051.2015). O texto propõe uma alteração na lei municipal 13.957/2012 e será debatida agora pela Comissão de Serviço Público. Segue para análise de Saúde, Bem Estar-Social e Esporte a proposta de Professora Josete (PT), que declara de utilidade pública a Caritas Brasileira Regional Paraná (014.00026.2014).
Arquivamento
O colegiado decidiu pelo arquivamento da proposição de Chico do Uberaba, que cria o Programa “Pró-Meninas” (005.00046.2015). Segundo a vereadora Julieta Reis (DEM), a criação de programas é uma prerrogativa do Executivo. Também foi arquivado o projeto do Professor Galdino (PSDB), que propunha regulamentar a distribuição de sacolinhas plásticas no comércio da capital (005.00072.2015).
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