Especial bebida nos estádios
Foi em 2015 que um grupo de vereadores apresentou projeto de lei para regulamentar a venda de bebidas alcoólicas nos estádios da capital. A proposta dividiu o plenário e foi aprovada em primeira votação, mas acabou derrubada na segunda votação, após pressão das polícias Militar e Civil, do Ministério Público e de entidades religiosas.
Conforme a proposta, a venda e o consumo ficariam permitidos exclusivamente em bares e lanchonetes, sendo que somente antes do início, durante os períodos de intervalo, e após o término das partidas; quando servidas em copos ou garrafas plásticas e com teor alcoólico, no caso de cervejas industrializadas ou artesanais, de até 14%. Também ficaria permitido o consumo em camarotes e áreas VIP. A venda e entrega de bebidas alcoólicas seria proibida para menores de dezoito anos, de acordo com a lei federal 8.069/1990.
Segundo Pier Petruzziello (PTB), um dos autores do projeto, cada um deve ter consciência de seus atos. “O estado é opressor. Não educa, apenas proíbe. Estamos cansados de leis proibitivas”, desabafou. Ele disse que não acredita que o consumo de bebidas dentro dos estádios incentive brigas ou confusões. “A bebida é vendida ao redor do estádio. Ou seja, bebe quem quer. Os índices de violência não diminuíram depois da proibição. Tudo isso é uma questão cultural”, avaliou.
Na primeira votação, em agosto daquele ano, o texto recebeu 19 votos favoráveis e 11 contrários, após discussão que durou duas horas e mobilizou um terço dos parlamentares presentes na sessão plenária. Os autores da iniciativa, além de Petruzziello, foram Bruno Pessuti (PSC), Helio Wirbiski (PPS), Paulo Rink (PPS), Felipe Braga Côrtes (PSDB), Jairo Marcelino (PSD) e Chico do Uberaba (PMN).
A reviravolta veio 20 dias depois, quando 28 dos 34 vereadores presentes rejeitaram a proposta e impediram a comercialização de cerveja nos jogos de futebol. Foram 4 votos a favor e 2 abstenções. Vício de iniciativa, risco de aumento da violência e insegurança jurídica - visto que à época o tema já estava sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) - foram os principais argumentos dos vereadores para a derrubada da matéria.
Especial da Diretoria de Comunicação
O assunto didiviu as opiniões na cidade e os jornalistas da CMC foram literalmente "a campo" para conhecer o pensamento das pessoas que frequentam os estádios sobre a liberação ou não das bebidas. A maioria dos torcedores entrevistados que frequentaram os estádios de Curitiba na semana anterior à primeira votação da matéria foi a favor da liberação da venda das bebidas alcoólicas e contra o teste de bafômetro na entrada desses locais. A equipe de Comunicação da Câmara Municipal aproveitou que os três clubes da capital mandaram seus jogos em Curitiba, pelas séries A e B do Campeonato Brasileiro, e entrevistou 35 torcedores de Coritiba, Paraná e Atlético.
As pessoas foram escolhidas de maneira aleatória nas arquibancadas. No final da pesquisa, 25 torcedores se colocaram a favor da liberação das bebidas nos estádios e 10 contrários. A pesquisa, que também ouviu representantes do setor de segurança pública e pessoas ligadas aos futebol, rendeu a publicação de três reportagens especiais, que foram reproduzidas aqui nesta seção especial.
Estado
Dois anos depois, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou a lei estadual 19.128/2017, que autorizava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. Na sequência, o MP-PR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade e o TJ-PR, à época, concedeu uma liminar, mantendo a proibição. O argumento foi que a medida, instituída pelo Estatuto do Torcedor, diminuiu os registros de violência relacionada aos jogos de futebol.
Segundo a lei estadual, a cerveja e o chope podem ser vendidos “desde a abertura dos portões até o término do evento”, sendo vetadas quaisquer outras bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas. Agora, depende de cada clube comercializar os produtos em seus jogos.
E foi em maio de 2019 que, em definitivo, veio a autorização do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para a venda e o consumo de cerveja e chope nos estádios, em partidas de futebol no estado do Paraná. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-PR, com 18 votos favoráveis e 4 contrários.
Após outras contestações, a lei acabou validada pelo STF, em março de 2020. Em decisão unânime os ministros concordaram com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que o Poder Legislativo estadual pode definir regras sobre bebidas nas arenas e que o consumo de bebidas dentro dos estádios não tem relação direta com a violência.
A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República e contestava a validade da lei paranaense. A decisão tem validade apenas para o estado do Paraná.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba