Zonas de segurança viária poderão ser instaladas em Curitiba
Foco da proposta é nas crianças e adolescentes que transitam no entorno das unidades de ensino. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Garantir mais segurança na proximidade das unidades educacionais de Curitiba é o objetivo de um substitutivo geral apresentado na Câmara Municipal. O projeto original, que previa a implantação de faixas elevadas para a travessia de pedestres em frente às escolas, recebeu a nova redação, que amplia o escopo legislativo, estabelecendo diretrizes para as zonas de segurança viária escolar.
De autoria do vereador Nori Seto (PP), a proposta pretende criar áreas seguras para pedestres e condutores, com o foco em crianças e adolescentes que transitam no entorno das unidades de ensino. Essas regiões deverão ter os pedestres como prioridade, além do estabelecimento de velocidade limitada, sinalização específica, acessos seguros, como o uso de faixas elevadas e iluminação adequada.
O texto atribui ao Executivo a responsabilidade de regulamentar o funcionamento das áreas de segurança viária escolar. O substitutivo geral prevê ainda a possibilidade de convênios e parcerias com a iniciativa privada, ou instituições da sociedade civil organizada, para a execução da normativa (031.00015.2024). Se aprovada pelos vereadores de Curitiba e sancionadas pela prefeitura, a lei entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
As mudanças no projeto original (005.00158.2023) foram apresentadas por Nori Seto após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitir parecer pela devolução ao autor, em outubro de 2023. “Foi mantida [na nova redação] a finalidade de promover a segurança de pedestres e condutores, especialmente de crianças e adolescentes em idade escolar”, explicou o vereador.
Atualmente, o substitutivo geral está na Procuradoria Jurídica (Projuris) para uma instrução, após a própria CCJ ter decidido remeter o texto para a análise, conforme parecer por mais informações aprovado em 16 de abril.
O que são os substitutivos gerais?
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba