Zeglin questiona aplicação da lei do peso do material escolar
O vereador Tito Zeglin (PDT), autor da lei 13.430/2010, que estabelece limite de peso a ser carregado pelos estudantes, apresentou pedido de informações à Prefeitura de Curitiba sobre o cumprimento da norma. Segundo Zeglin, muitos pais de alunos o procuram para reclamar e questionar sobre o peso dos materiais solicitados pelas escolas. O requerimento não depende de deliberação do plenário, mas precisa ser lido durante a sessão, o que deve ocorrer no retorno dos trabalhos legislativos, a partir da próxima segunda-feira (2).
No pedido nº 062.00010.2015, protocolado na Câmara Municipal no último dia 23, o parlamentar pergunta de que forma a lei está sendo aplicada nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e fundamental; se há algum processo de educação sobre o tema; e se, desde o início da vigência da lei, foram constatados efeitos em relação à sua aplicação.
Tito Zeglin alerta que, em conformidade com a lei municipal, a quantidade de material conduzido por crianças de até 10 anos não deve exceder 5% do seu peso. Já para crianças acima dessa faixa etária, os materiais não podem ultrapassar 10% do peso da criança. Ainda segundo a norma, à escola compete a definição do material a ser transportado diariamente.
Se constatado excesso no peso máximo permitido, o material excedente deve ficar guardado em armário fechado, individual ou coletivo. Não pode haver qualquer tipo de cobrança pela guarda do material e a divulgação da lei deve ser realizada por meio de comunicado oficial emitido pela direção da escola, além de cartazes afixados em locais visíveis nas dependências do estabelecimento de ensino.
Segundo dados pesquisados pelo vereador Tito Zeglin, 80% das crianças em idade de 8 a 10 anos apresentam algum tipo de desconforto causado pelo excesso de peso carregado. Ele acredita que a aplicação da lei se formula num tripé constituído por alunos, pais e professores e descreve os problemas decorrentes do peso excessivo: dor muscular, lesões abrasivas, deficiências posturais e de marcha, lordose, fadiga e irritabilidade. “São muitas as referências a respeito dos danos posturais causados, principalmente à coluna vertebral, pelo excesso de peso em crianças submetidas ao transporte do material escolar”, conclui.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba