Zeglin aguarda resposta da Urbs sobre idosos
O primeiro vice-presidente da Câmara de Curitiba, vereador Tito Zeglin (PDT), aguarda posicionamento da empresa gerenciadora do transporte coletivo (Urbs) em relação a pedido de isenção tarifária para idosos a partir dos 60 anos. De acordo com ele, desde outubro de 2009, o projeto de lei de sua autoria que prevê o benefício está parado na Urbs, onde passa por análise de impacto financeiro e outros estudos de viabilidade.
Pelo artigo 39 do Estatuto do Idoso e 230 da Constituição Federal, deverão ser beneficiados todos os maiores de 65 anos, mediante apresentação de documento que comprove idade. A legislação federal, entretanto, deixa para o município resolver a isenção na faixa etária de 60 a 65 anos, considerando a renda abaixo de dois salários mínimos e o devido cadastramento na empresa gerenciadora.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Idoso, do Ministério Público do Paraná, faz um estudo paralelo sobre a questão, que abrange o idoso e a pessoa portadora de deficiência nos âmbitos municipal, intermunicipal e interestadual. Ao mesmo tempo, são descritas ações iniciadas no sentido de colaborar com a solução dos empecilhos constatados até agora. O MP afirma que o Sistema Nacional de Transportes não retirou a competência do município e que, em âmbito federal, a matéria está devidamente instituída.
Direitos
"Estamos ansiosos por um parecer favorável ao nosso pedido", diz Tito Zeglin. O vereador afirma que "os idosos precisam deste benefício, especialmente aqueles que sobrevivem com uma aposentadoria de um ou dois salários mínimos, em grande parte utilizada para despesas de alimentação, medicamentos, vestuário, no auxílio à moradia e no pagamento às diversas contas. Sem contar o gasto com o lazer, cultura e entretenimento, direitos restritos a poucos".
"Nosso interesse também recai sobre o benefício comum", explica o vereador. Ou seja, "que a nossa proposta não represente ônus para os demais usuários do transporte coletivo". Sugerimos, tão somente, que a isenção ajude as pessoas desta faixa etária a terem maior qualidade de vida, depois de anos dedicados ao dever do cidadão", concluiu.
Pelo artigo 39 do Estatuto do Idoso e 230 da Constituição Federal, deverão ser beneficiados todos os maiores de 65 anos, mediante apresentação de documento que comprove idade. A legislação federal, entretanto, deixa para o município resolver a isenção na faixa etária de 60 a 65 anos, considerando a renda abaixo de dois salários mínimos e o devido cadastramento na empresa gerenciadora.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Idoso, do Ministério Público do Paraná, faz um estudo paralelo sobre a questão, que abrange o idoso e a pessoa portadora de deficiência nos âmbitos municipal, intermunicipal e interestadual. Ao mesmo tempo, são descritas ações iniciadas no sentido de colaborar com a solução dos empecilhos constatados até agora. O MP afirma que o Sistema Nacional de Transportes não retirou a competência do município e que, em âmbito federal, a matéria está devidamente instituída.
Direitos
"Estamos ansiosos por um parecer favorável ao nosso pedido", diz Tito Zeglin. O vereador afirma que "os idosos precisam deste benefício, especialmente aqueles que sobrevivem com uma aposentadoria de um ou dois salários mínimos, em grande parte utilizada para despesas de alimentação, medicamentos, vestuário, no auxílio à moradia e no pagamento às diversas contas. Sem contar o gasto com o lazer, cultura e entretenimento, direitos restritos a poucos".
"Nosso interesse também recai sobre o benefício comum", explica o vereador. Ou seja, "que a nossa proposta não represente ônus para os demais usuários do transporte coletivo". Sugerimos, tão somente, que a isenção ajude as pessoas desta faixa etária a terem maior qualidade de vida, depois de anos dedicados ao dever do cidadão", concluiu.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba