Zé Maria quer mais conforto a consumidores
Projeto de lei do vereador Zé Maria (PPS) que dispõe sobre a obrigatoriedade de provadores de roupa, por parte dos estabelecimentos comerciais de peças de vestuário em Curitiba, encontra-se em tramitação no Legislativo Municipal.
Segundo o parlamentar, é difícil alguém que nunca tenha passado pela experiência de ter feito uma compra mal sucedida porque não teve a chance de provar a peça na loja. “Este projeto busca justamente corrigir essa deficiência de não dar a oportunidade ao cliente de provar o produto que está adquirindo, o que é um desrespeito ao direito de consumidor”, justifica Zé Maria.
Muitas redes de supermercados e atacadistas vendem roupas, mas não oferecem provadores aos seus clientes e, muitas vezes, após a compra da peça, é trabalhoso e constrangedor para qualquer pessoa, ter de voltar até a loja para efetuar a troca. Isso sem falar que, na ausência do provador, há o risco de, novamente, se levar uma peça que não sirva, diz.
Estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos comerciais são hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping-centers, centros comerciais, lojas de rua, lojas de conveniências, e todo e qualquer comércio regularmente estabelecido que comercialize roupas.
Segundo o parlamentar, é difícil alguém que nunca tenha passado pela experiência de ter feito uma compra mal sucedida porque não teve a chance de provar a peça na loja. “Este projeto busca justamente corrigir essa deficiência de não dar a oportunidade ao cliente de provar o produto que está adquirindo, o que é um desrespeito ao direito de consumidor”, justifica Zé Maria.
Muitas redes de supermercados e atacadistas vendem roupas, mas não oferecem provadores aos seus clientes e, muitas vezes, após a compra da peça, é trabalhoso e constrangedor para qualquer pessoa, ter de voltar até a loja para efetuar a troca. Isso sem falar que, na ausência do provador, há o risco de, novamente, se levar uma peça que não sirva, diz.
Estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos comerciais são hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping-centers, centros comerciais, lojas de rua, lojas de conveniências, e todo e qualquer comércio regularmente estabelecido que comercialize roupas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba