Wirbiski sugere proibição de propagandas por alto-falantes

por Assessoria Comunicação publicado 03/06/2014 10h50, última modificação 24/09/2021 08h22

Projeto do vereador Helio Wirbiski (PPS) proíbe o uso de alto-falantes e outras fontes de emissão sonora, fixas ou móveis, para a realização de propaganda e publicidade. “O objetivo da proposta”, conforme esclarece o vereador, “consiste em impedir a poluição sonora, em prol do interesse público”, diz o parlamentar. A proposição começou a tramitar nesta semana com o código 005.00133.2014.

O texto do projeto altera o artigo 10° da lei municipal 10.625/2002 (que trata de ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público), que já proibia o uso alto-falantes para publicidade em logradouros públicos. Com a mudança, a utilização desses equipamentos fica proibida em todos os lugares. Para isso, a norma revoga outro trecho dessa mesma lei, que regulamentava esse tipo de  propaganda sonora em ambientes privados.

O artigo 11 da “lei do ruído” também sofreu alteração: no original, previa que alarme sonoro de segurança residencial ou veicular não se prolongasse por tempo superior a 15 minutos. Contudo, aponta o vereador, alguns sistemas estendiam o tempo do alerta sob a justificativa de que faziam 15 minutos, interrompiam o alerta, e depois retomavam o disparo sonoro por mais 15 minutos. “Dizem que não se enquadravam na proibição, por serem intermitentes”, reclama Wirbiski. O vereador altera essa redação, fixando como prazo 15 minutos cumulativos (intermitentes ou não).

Transtornos
Segundo a justificativa do projeto, lojas, mercados, farmácias, restaurantes e outros ambientes comerciais se utilizam de microfones durante todo o dia para fazer suas propagandas que são emitidas em logradouros públicos. Para Wirbiski, esse comportamento tem gerado sérios transtornos não só aos moradores que residem nas proximidades, mas também aos trabalhadores e outros proprietários de comércios estabelecidos no entorno.

“O barulho excessivo prejudica a saúde e pode provocar danos irreparáveis ao organismo, além de conduzir ao nervosismo as pessoas agredidas pelo ruído. Sabe-se de doenças profissionais que são causadas pela excessiva exposição ao barulho dos que exercem certos ofícios”, justifica. “O silêncio é indispensável à paz interior, ao descanso, à vida familiar, ao estudo e, para os que creem, à própria comunicação com Deus”, argumenta Wirbiski.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.