Wheeling: manobras com motos podem se tornar prática esportiva em Curitiba

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 18/01/2022 07h55, última modificação 17/01/2022 21h09
O projeto de Mauro Bobato reconhece a prática do wheeling, desde que em locais destinados à prática ou em shows e competições, para evitar acidentes.
Wheeling: manobras com motos podem se tornar  prática esportiva em Curitiba

Registro feito durante competição nacional de wheeling na cidade de Itanhaém, em São Paulo. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Itanhaém)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que reconhece e regulariza a prática esportiva do wheeling e de outras manobras com motocicletas. A iniciativa, de Mauro Bobato (Pode), visa dar espaço à novidade, que tem cada vez mais adeptos. A ideia é que o wheeling possa ser praticado de forma segura e em lugares apropriados, coibindo sua realização nas vias públicas, nas quais é considerado uma infração de trânsito perigosa (005.00252.2021 com substitutivo 031.00102.2021).

O wheeling foi desenvolvido nos Estados Unidos, na década de 1970, pelo californiano Doug Domokos. Conhecido como o “Rei do Wheeling” na época, Domokos empinava sua moto, controlando-a com o freio traseiro e exibindo suas habilidades. Segundo Mauro Bobato, a modalidade tem crescido, conquistado públicos e foi homologada pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM), passando a ser disputada em campeonatos brasileiros em 2013.

Segundo o vereador, uma lei municipal que reconheça o wheeling incentivará o licenciamento de espaços públicos e privados para a prática do esporte. Neles poderão ocorrer treinos, eventos, competições e demais encontros, visando difundir a cultura e incentivar a realização segura de manobras com motocicletas.

De acordo com as regras estabelecidas pela Federação Paranaense de Wheeling (FPW), a modalidade consiste na realização de manobras e acrobacias de solo com motocicletas, e também com bicicletas, sejam com duas ou quatro rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos dos praticantes.

Os requisitos para o licenciamento do local incluem possuir uma pista com asfalto de qualidade e medidas conforme as especificações da FPW; um local destinado ao público; e a comprovação, pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela FPW.

Popularmente conhecida como ‘grau’, a prática em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima, e assim deve permanecer, pois se praticada sem as devidas cautelas, coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros. Entretanto, enquanto modalidade esportiva, merece atenção do Poder Público. No Brasil, o esporte começou a ficar popular nos anos 1990, existindo atualmente muitos praticantes no país”, afirma Mauro Bobato em sua justificativa.

Tramitação
Protocolado em setembro de 2021, o projeto de lei recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo foi adicionado em resposta ao parecer da CCJ. Caso acatada, a proposição passa para a análise das outras comissões permanentes, designadas pela CCJ de acordo com o tema.

Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.
Revisão:
José Lázaro Jr.