Vizinhança Participativa segue para sanção do prefeito

por Assessoria Comunicação publicado 15/09/2014 13h20, última modificação 27/09/2021 09h19

Os vereadores aprovaram, nesta segunda-feira (15), a redação final do projeto de lei Vizinhança Participativa, que permite a realização de parceria entre a Prefeitura de Curitiba e comunidade para custear obras que não estejam contempladas no orçamento municipal. Agora, a Câmara Municipal tem 10 dias para enviar o texto ao prefeito Gustavo Fruet, que poderá sancioná-lo como lei ou vetá-lo, total ou parcialmente. Após receber a proposta, o prefeito terá 15 dias para se manifestar.

A proposta de lei, apresentada por Jonny Stica (PT), passou por votação de redação final pois recebeu emendas no segundo turno, que alteraram o teor do substitutivo geral 031.00057.2014. Considerando os dois turnos de discussão, a proposta foi debatida por mais de sete horas e recebeu pedido de adiamento, que foi derrubado pelo plenário. As principais divergências em relação ao programa de obras surgiram no segundo turno de discussão, quando a matéria foi aprovada com 20 votos favoráveis e 10 contrários.

Os vereadores que defenderam a proposta alegaram que esse tipo de parceria já ocorre há anos, mas não havia instrumento legal para regular o procedimento. Foram elencadas algumas obras, como reformas na Praça da Espanha e nas calçadas da Avenida Batel, que poderiam ter sido pagas em parceria com os comerciantes da região. Já os parlamentares que pediram a derrubada da iniciativa alertaram para a pesada carga tributária que a população paga e a responsabilidade de a prefeitura executar as obras, entre outros motivos.

Entenda o projeto
As intervenções com custo compartilhado devem contemplar obras de asfaltamento, calçamento, iluminação pública, acessibilidade, áreas verdes, de lazer ou recreação e outras benfeitorias úteis. O percentual de valor a ser dividido entre o poder público e a população não está definida no projeto, o que deve ser detalhado posteriormente na regulamentação da lei pelo Poder Executivo.

A obra somente poderá ser realizada com concordância de no mínimo 60% da população beneficiada, confirmada em audiência pública. Não podem ser incluídas nesta modalidade as obras já previstas no orçamento e as ações nas áreas de educação e saúde (consideradas obras de elevado interesse social, portanto com a obrigação de serem totalmente custeadas por recursos públicos). Também estão excluídos do programa os proprietários de imóveis que comprovem baixa renda e estejam cadastrados nos programas sociais do Governo Federal ou Municipal.