Vizinhança Participativa: audiência pública será obrigatória
A alteração na lei municipal 14.527/2014, aprovada nesta terça-feira (14) pela Câmara de Vereadores, torna obrigatória a realização de audiência pública em projetos de Vizinhança Participativa. Segundo Jonny Stica (PT), autor da lei e da alteração, a mudança evita qualquer chance de as obras serem impostas. “O prefeito já havia vetado a chance de o Executivo propor parcerias à população. Agora, com as audiências, os moradores terão a certeza de serem informados”, explicou.
Do jeito que foi aprovada, a lei 14.527/2014 estipula que o compartilhamento dos custos de obras públicas com a população só poderá partir da própria comunidade, por meio de abaixo-assinado de proprietários dos imóveis beneficiados ou de entidade representativa legalmente constituída. “Depois que o jornalista Ricardo Boechat, da Bandnews FM, elogiou a medida em rede nacional, várias cidades copiaram a iniciativa. Hoje em dia a sociedade e a imprensa já entenderam a importância do projeto, mas queríamos ajustar a lei antes de ela ser regulamentada pelo prefeito”, considerou Jonny Stica.
As intervenções com custo compartilhado podem contemplar obras de asfaltamento, calçamento, iluminação pública, acessibilidade, áreas verdes, de lazer ou recreação e outras benfeitorias úteis. O percentual de valor a ser dividido entre o poder público e a população não está definida no projeto, o que deve ser detalhado posteriormente na regulamentação da lei pelo Poder Executivo.
Dirceu Moreira (PSL) e Julieta Reis (DEM) elogiaram a iniciativa. Mauro Ignácio (PSB) pediu exemplo de aplicação da Vizinhança Participativa e Stica respondeu que, apesar de não haver regulamentação, as administrações regionais são procuradas por pessoas interessadas. “No CIC, um grupo de indústrias já se dispôs a pagar integralmente o asfaltamento de algumas vias, por onde passam veículos das empresas. Antes não havia previsão legal para parcerias como esta”, comemorou.
De acordo com a legislação, é preciso a concordância de no mínimo 60% da população beneficiada, confirmada em audiência pública. Não podem ser incluídas nesta modalidade as obras já previstas no orçamento e ações nas áreas de Educação e Saúde (consideradas obras de elevado interesse social, portanto com a obrigação de serem totalmente custeadas por recursos públicos). Também estão excluídos do programa os proprietários de imóveis que comprovem baixa renda e estejam cadastrados nos programas sociais do Governo Federal ou Municipal.
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