Vida útil de veículos de fretamento pode ser ampliada em Curitiba
Veículos para fretamento incluem vans, micro-ônibus e ônibus turismo, estudantes e empresas. (Foto: Arquivo/CMC)
Está em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei para aumentar a vida útil dos ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento, o transporte coletivo privado. São os veículos contratados para o transporte de turistas, de estudantes e de funcionários de uma empresa, por exemplo. De iniciativa do vereador Marcos Vieira (PDT), a proposição justifica que o setor foi diretamente afetado pelas paralisações de atividades em função da pandemia da covid-19 (005.00153.2021).
A prorrogação da vida útil contemplaria os veículos já cadastrados e em operação no Município. No caso dos ônibus, o prazo passaria para até 15 anos. Para micro-ônibus e vans, para 10 anos. “A paralisação das atividades escolares, de turismo e a diminuição das atividades laborais de grandes indústrias, como a automobilística, comprometeu sobremaneira o setor de fretamento e, especialmente, as obrigações perante as instituições bancárias por conta de financiamentos para a aquisição dos veículos”, justifica Vieira.
O autor pontua que os ônibus, micro-ônibus e vans poderiam ter a vida útil maior “desde que devidamente vistoriados e inspecionados” pelo poder público. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Protocolado no dia 24 de maio, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e está na Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, segue para análise dos outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema.
Durante a análise podem ser requeridos estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. Após essa etapa, o projeto estará apto para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetado, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.
Revisão: Fernanda Foggiato.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba