Vetos passam a trancar pauta da Câmara nesta quarta
Sem terem sido votados nesta segunda e terça-feira, seis vetos da Prefeitura de Curitiba a projetos de vereadores passam a “trancar a pauta” da Câmara Municipal a partir desta quarta-feira (3). Dos nove programados, apenas três chegaram a ser votados pelos parlamentares. “É que aqui não tem comissão geral, não tem "tratoraço"”, justificou Paulo Salamuni (PV), líder do prefeito. “É sinal de que o Legislativo vive um novo momento”, garantiu.
Nos últimos dois dias, os vereadores dedicaram todo o período da sessão plenária ao debate de três vetos do Executivo: divulgação de informações sobre a qualidade de rios e lagos (leia mais), proibição do consumo de bebidas alcoólicas em clubes sociais e esportivos por menores de idade (leia mais) e mudança nas regras de regularização fundiária (leia mais). Em todos esses casos, as restrições da prefeitura aos projetos foram mantidas, com os placares de 20 a 6, 23 a 2 e 21 a 12, respectivamente.
Conforme o artigo 57 da Lei Orgânica do Município, o veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores (20 dos 38 parlamentares), em votação pública e aberta. “Em nenhum momento o debate foi cerceado, até porque essas discussões são muito interessantes para a cidade. Ao agirmos assim, mostramos a diferença da Câmara Municipal para outros Legislativos”, analisou Salamuni.
Com o “trancamento da pauta”, pelo menos um projeto do Executivo que estava programado para ser votado nesta quarta-feira terá que ser apreciado em data posterior. É a proposição 005.00180.2014, que revoga a lei municipal 13.418/2010, responsável pelo Fundo Municipal de Conservação e Ampliação do Patrimônio Público (leia mais).
Vetos pendentes
Entre os vetos que ainda não foram apreciados está a Lei da Bicicleta (14.594/2015), de iniciativa popular. Conforme o artigo 3º do projeto 005.00443.2013, o custeio de despesas decorrentes da norma viria de uma parcela do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Porém, de acordo com o prefeito, a administração desse fundo é responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Nesta relação está também o uso de sacos plásticos coloridos para a destinação dos resíduos recicláveis – prevista no projeto 005.00365.2013, do vereador Chicarelli (PSDC). A lei 14.596/2015 recebeu veto aos artigos 3º e 7º.
O 3º determinava que resíduos sólidos recicláveis seriam descartados em caixas e recipientes compostos por materiais recicláveis ou em sacos, preferencialmente, com a cor azul, podendo também ocorrer o descarte em sacos com as cores vermelha, amarela e verde, conforme a resolução 275/2001 do Conama. Segundo a justificativa do prefeito, a medida contrariaria o decreto municipal 983/2004.
Já o artigo 7º designava a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente para a realização de campanha de esclarecimentos no sentido de facilitar a aplicação da lei – o que, justifica o Executivo, criaria ônus e obrigações à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).
Na proposição 005.00078.2014, do vereador Pedro Paulo (PT), Gustavo Fruet indicou que não caberia à Câmara alterar a estrutura do Fundo Municipal de Saúde e atribuições da Secretaria Municipal de Saúde. O projeto gerou a lei 14.599/2015.
Já a lei municipal 14.598/2015 (005.00061.2014), que cria campanha informativa contra a “violência obstétrica”, recebeu veto ao artigo 2º, que descreve 21 condutas consideradas violentas. Na justificativa, o prefeito argumenta que a defesa e a proteção da saúde são de competência da União e dos Estados. A norma é de iniciativa do vereador Colpani (PSB).
Em vigor sem o artigo 5º, a lei municipal 14.600/2015 cria a campanha “Multa Moral”, de educação no trânsito. Originada no projeto 005.00144.2013, da Professora Josete (PT), a matéria previa uma dotação do orçamento de 2015 às ações educativas – item vetado pelo prefeito.
Também recebeu veto parcial a proposição 005.00064.2013, da vereadora Noemia Rocha (PMDB), que prevê um sistema de notificações, nos equipamentos de saúde, para obter dados oficiais sobre o número de gestantes dependentes químicas – lei ordinária 14.595/2015. Dela foram questionados itens do artigo 1º, que ampliariam o alcance das informações coletadas. A justificativa do prefeito foi que a modificação do sistema e prontuários acarretariam custos ao Executivo.
Rejeição de veto
Caso algum dos vetos seja rejeitado, o respectivo projeto será enviado ao prefeito para promulgação. Se a lei não for promulgada pelo prefeito dentro de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara fazê-lo. No caso dos vetos parciais, a parte do projeto aprovada com a rejeição do veto será promulgada sob o mesmo número da lei original e só vigorará a partir da publicação.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba