Veto que questiona o abono de faltas a professores vai a plenário
Mesmo sem o parecer da Comissão de Legislação à manutenção do veto, os vereadores analisam, na próxima segunda-feira (8), as razões da Prefeitura de Curitiba para anular os artigos 8º, 9º e 10º da lei municipal 14.653/2015 (leia mais). Na prática, a medida nega o abono das faltas dos servidores que aderiram às paralisações ocorridas neste ano e em 2014. O abono das faltas foi embutido via emendas parlamentares no projeto que concedeu 7,68% de reajuste aos funcionários municipais (leia mais).
A incorporação ao projeto de lei do Executivo (005.00092.2015) foi por sugestão da vereadora Professora Josete (PT), apoiada por diversos vereadores (032.00010.2015 e 032.00013.2015), mas acabou vetado. “Os artigos vetados acrescentaram ao projeto matéria estranha ao seu conteúdo original através de emenda parlamentar que extrapolou a competência legislativa. Em que pese a intenção da emenda, a inconstitucionalidade aqui é flagrante e insuperável, pois há clara interferência do Legislativo em matéria de competência exclusiva do Executivo”, argumenta a prefeitura, na justificativa do veto.
No texto aprovado pelos vereadores, os artigos diziam o seguinte: Art. 8º Ficam excluídas das fichas funcionais dos profissionais do magistério municipal as anotações que se referem às penalidades impostas em decorrência da participação em paralisações ocorridas nos dias 11 e 12 agosto de 2014; Art. 9º Ficam excluídas das fichas funcionais dos professores da educação infantil municipal as anotações que se referem às penalidades impostas em decorrência da participação em paralisações ocorridas nos dias 17,18, 19 e 20 de março de 2014; e Art. 10º Ficam excluídas das fichas funcionais dos profissionais da saúde municipal as anotações que se referem às penalidades impostas em decorrência da participação em paralisações ocorridas nos dias 30 e 31 de março de 2015.
Contudo, além de classificar como inconstitucional a forma como o abono das faltas foi incluído na proposição, a Prefeitura de Curitiba argumenta que “a redação, sob nenhum prisma, alcançaria o abono das faltas havidas pela paralisação. Isso porque utiliza o termo "penalidades" de forma genérica, não definindo expressamente a quais se refere, o que implica na adoção da conceituação geral de "penalidade" como espécie de "pena administrativa" decorrente de ilícito funcional, conceito no qual "faltas" e "atrasos" não estão inseridos”.
Submetido ao plenário em votação aberta, os vereadores podem manter o veto ou rejeitá-lo – neste caso, mediante voto da maioria absoluta dos parlamentares (“metade mais um”, ou seja, 20 parlamentares). Se o veto for mantido, a lei permanece da forma como foi sancionada. Se for rejeitado, o projeto será reenviado ao prefeito, que tem 48 horas para publicá-lo – se não o fizer, o presidente do Legislativo deverá promulgar a lei integralmente em até dois dias. A base legal para essa tramitação está na Lei Orgânica do Município (artigos 46, 47 e 57) e no regimento interno do Legislativo (artigos 162, 197 e 198).
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