Veto parcial não compromete Multa Moral, diz Professora Josete

por Assessoria Comunicação publicado 04/03/2015 14h40, última modificação 29/09/2021 08h25

A Multa Moral, nome da campanha de conscientização à população sobre o uso das vagas para idosos e deficientes em estacionamentos, pode ser colocada em prática. O veto parcial do prefeito Gustavo Fruet foi mantido pela Câmara Municipal, nesta quarta-feira (4), em uma rápida votação. A correção é uma falha técnica no texto original da lei municipal 14.600/2015.

“É que quando fizemos o projeto de lei (005.00144.2013), em 2013, o código no orçamento que identificava a origem dos recursos para os panfletos educativos, previstos na campanha, era um”, explica a vereadora Professora Josete (PT), autora da iniciativa, “e em 2014 passou a ser outro”. “Isso vai exigir que encontremos a rubrica apropriada junto à Secretaria Municipal de Finanças, mas não atrapalha a vigência da lei”, confirmou a parlamentar.

Na prática, a campanha “Multa Moral” prevê a distribuição de material informativo sobre o uso correto das vagas especiais em estacionamentos públicos e privados. “A Secretaria de Trânsito não possui pessoal suficiente para fiscalizar as vagas especiais localizadas na rua. Imagina, então, [a reserva de vagas] nos prédios privados. Com a Multa Moral, a população poderá ajudar nessa tarefa”, apontou Josete.

Ao defender o projeto, Josete exemplificou detalhadamente a divergência da rubrica que levou ao veto parcial. Ela pediu que, em futuros projetos que mexam com recursos do orçamento, seja dispensada a especificação de rubricas muito específicas, “para não ocorrer mais esse tipo de problema, de alteração de código de um ano para o outro”. “Estou na Câmara Municipal há dez anos e noto a preocupação cada vez maior com a legalidade dos projetos de lei”, elogiou.

Apesar de a própria autora defender a manutenção do veto parcial, dos 26 votantes três vereadores pediram a derrubada do veto: Chicarelli (PSDC), Noemia Rocha (PMDB) e Professor Galdino (PSDB). Conforme o artigo 57 da Lei Orgânica do Município, o veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores (20 dos 38 parlamentares), em votação pública e aberta.