Vereadores votarão em urgência três projetos da Prefeitura de Curitiba
Pedidos de urgência feitos por Bruno Pessuti tiveram o apoio da maioria da CMC. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Nesta segunda-feira (18), os vereadores decidiram encurtar a tramitação de três projetos de lei da Prefeitura de Curitiba, que agora serão apreciados em regime de urgência do Legislativo, a pedido do líder interino do governo, Bruno Pessuti (Pode). “Vamos votar o quanto antes, talvez até seja preciso marcar uma sessão extraordinária, tendo em vista que na semana que vem acontecem as audiências públicas de prestação de contas, mas isso veremos na sequência. São projetos importantes para que Curitiba avance mais”, justificou Pessuti.
Os três projetos de lei tratam, pela ordem dos pedidos de urgência aprovados, da divulgação do relatório atuarial do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), do aumento do valor do vale-refeição pago aos funcionários do Executivo e de correções pontuais nos planos de carreira do funcionalismo, aprovados em agosto pela CMC. Indiara Barbosa (Novo) questionou a pressa na apreciação das matérias, apontando que foi a apreciação com urgência que levou ao erro técnico nos projetos do funcionalismo, sendo rebatida por Bruno Pessuti, que lembrou da longa negociação entre sindicatos e Executivo, mediada pelos vereadores, que levou a conquistas ante os textos originais. Rodrigo Reis (União) e Professora Josete (PT) apoiaram as urgências.
Referindo-se um a um, Pessuti justificou que a primeira urgência é para adequar Curitiba à norma federal, garantindo que a cidade não perca certidões previdenciárias. No segundo, do vale-refeição, que se trata de acordo com os servidores durante a votação dos planos. Por último, que na aprovação de uma emenda às novas carreiras do funcionalismo houve um erro técnico sobre pagamento de gratificações, que será corrigido agora com o novo projeto.
Com a aprovação dos regimes de urgência de iniciativa do Legislativo, os projetos de lei devem ser votados daqui a três dias úteis, pois a partir deste prazo eles passam a “travar” a pauta do plenário, conforme prevê o Regimento Interno. Mas na semana que vem já estavam agendadas as prestações de contas das secretaria de Saúde e de Finanças, nos dias 25 e 26 de setembro, respectivamente segunda e terça-feira da semana que vem. O prazo de três dias úteis é para que as comissões temáticas, se assim quiserem, possam se reunir para analisar os projetos.
Entenda quais são os três projetos de lei da Prefeitura de Curitiba que serão votados em urgência:
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Dos três, o projeto que dá mais transparência à situação da previdência em Curitiba é o que está com a tramitação mais adiantada na CMC. Ele já recebeu instrução da Procuradoria Jurídica e será debatido na Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira. A iniciativa determina que o relatório atuarial com a situação da previdência passe a ser consolidado anualmente por meio da aprovação de uma lei municipal, em vez de decreto do Executivo, como acontece hoje. Sem alterar o valor global, a proposta traz um novo cálculo para os aportes do Executivo no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (005.00164.2023).
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O aumento do valor do vale-refeição pago pelo Executivo a seus funcionários também será votado em urgência. Se o projeto de lei for aprovado, o benefício passará de R$ 13 para R$ 27,32 para os servidores e para R$ 28,17 aos empregados públicos. A iniciativa tem uma cláusula de correção anual, prevendo que os valores serão c orrigidos pelo mesmo índice de recomposição inflacionária concedido aos trabalhadores da administração direta. No anexo, o Executivo estima que o impacto financeiro da medida será de R$ 10 milhões neste ano, contando o mês de setembro em diante, e subindo para R$ 28,2 milhões para a totalidade de 2024 (005.00173.2023).
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Alterações pontuais nos planos de carreira do funcionalismo público de Curitiba, aprovados no mês passado pela Câmara de Vereadores, são o conteúdo do terceiro projeto de lei que será votado em regime de urgência. A proposição (005.00175.2023) revoga trecho do artigo 40 e altera os artigos 42 e 43 da lei 16.198/2023 (plano geral), além de revogar partes do 33 da lei 16.199/2023 (auditores fiscais), do 32 da lei 16.200/2023 (procuradores do Município), do 37 da lei 16.201/2023 (Educação Infantil), do 39 da lei 16.202/2023 (Magistério) e do 41 da do 37 da lei 16.203/2023 (Guarda Municipal).
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