Vereadores votam projeto que amplia acesso aos Armazéns da Família

por Marcio Alves da Silva — publicado 19/05/2020 15h45, última modificação 26/06/2020 11h51 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Acesso aos Armazéns da Família pode contemplar famílias que ficaram sem renda por causa da pandemia da Covid-19.
Vereadores votam projeto que amplia acesso aos Armazéns da Família

Acesso aos Armazéns da Família pode contemplar famílias que ficaram sem renda por causa da pandemia da Covid-19. (Foto: Luiz Costa/SMCS)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa, nesta quarta-feira (20), proposta de lei que flexibiliza as regras de acesso aos Armazéns da Família, programa social da prefeitura que comercializa produtos a preços em média 30% mais baixos que nos mercados comuns. O projeto do vereador Pier Petruzziello (PTB) permite que pessoas em “situação financeira instável” devido à situação excepcional, a exemplo da crise causada pela pandemia da Covid-19, também possam ingressar no programa.


O texto (005.00236.2019 com o substitutivo 031.00019.2020) estabelece que para ter o acesso, atualmente limitado a famílias com renda de até cinco salários mínimos (R$ 5.250), a pessoa em vulnerabilidade por situação de emergência precisaria residir em Curitiba e comprovar a instabilidade financeira junto ao cadastro feito pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN), “independentemente da renda anterior”.

Para ter validade, a medida depende da publicação, por parte do prefeito, de decreto que  resulte  em  estado  de sítio, defesa, calamidade pública ou emergência. Esta condição já está atendida por meio do Decreto 421/2020, do dia 16 de março, que declarou situação de emergência em saúde pública em Curitiba, “em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19)”.

O texto foi liberado para votação em plenário após ser acatado pelas comissões de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte e de Serviço Público, que realizaram reuniões remotas na última segunda-feira (18). No colegiado de saúde, a matéria foi relatada por Noemia Rocha (MDB), que a avaliou como positiva, por permitir que mais pessoas sejam contempladas neste momento de crise. Já em Serviço Público o relator foi Mauro Ignácio (DEM), que preside o colegiado. O parlamentar elogiou a iniciativa e destacou a “especial atenção dada aos servidores públicos”, que em sua opinião foram contemplados com melhorias de acesso.

Emergência
A ideia é alterar a lei municipal 7.462/1990, referente ao Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba e ampliar o acesso aos Armazéns em caso de decretos de estado de sítio, defesa, calamidade pública e emergência. Atualmente, segundo a Prefeitura de Curitiba, o programa atende em 34 unidades e beneficia 260 mil famílias com a venda de gêneros alimentícios, produtos de higiene e de limpeza, além de outros itens considerados de primeira necessidade.

Petruzziello aponta, na justificativa do projeto, que a ampliação do acesso às compras no Armazém da Família, em situações excepcionais, dependeria de regulamentação do Executivo. Também que o interessado no serviço, ao efetuar o cadastro, assinaria Declaração de Hipossuficiência e Estado de Vulnerabilidade, “sob as penas de responsabilização nas esferas civil, criminal e administrativa pela veracidade das informações autodeclaradas, que deverão ser auditadas, em sua totalidade ou por amostragem, a qualquer tempo”.

Servidores municipais
Em comparação à redação original, o substitutivo amplia o número de servidores municipais com acesso aos Armazéns da Família, por meio do cartão-qualidade. A ideia é limitar a renda a cinco salários mínimos conforme o vencimento básico do servidor, não mais considerada eventual função gratificada. A justificativa, diz Petruzziello, é a “necessidade de atendimento deste segmento como forma de complementação aos benefícios de carreira e utilização do cartão-qualidade, incentivo ao consumo consciente e, por fim, estímulo à dieta alimentar adequada”.

A proposição ainda trata das doações que o FAAC pode receber – em dinheiro, bens móveis ou imóveis, de pessoas físicas ou jurídicas “que dispõem de seus próprios recursos para apoiar e fomentar ações sociais, programas ou projetos financiados pelo Fundo”.

Foi mantida a regulamentação à venda de produtos para dietas especiais, como intolerância ao glúten, lactose, alergia à proteína do leite e diabetes, mediante cadastro no Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, da SMSAN. Também a oferta de itens de higiene pessoal e de limpeza, além dos gêneros alimentícios – o que, apesar de já ocorrer, não é previsto na lei vigente, de 1990.