Vereadores votam flexibilização da contratação de temporários
Nesta quarta-feira (27), será votada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) a proposta do Executivo que flexibiliza a contratação de temporários no serviço público da cidade. Por se tratar de uma alteração na Lei Orgânica do Município (LOM), a proposta (001.00003.2018) foi avaliada por uma comissão especial, que deu parecer favorável à proposta na última quarta (20). A emenda altera a LOM de forma a facilitar a contratação de temporários para funções públicas. No mesmo dia, os parlamentares votam em segundo turno as proposições discutidas na véspera.
A emenda à Lei Orgânica suprime um item do artigo 80 da LOM, que proibia a contratação de temporários para “atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos”, e fixa o “processo seletivo simplificado” (PSS) como forma de ingresso para essas contratações, que antes só ocorreriam por concurso público, “ressalvados os casos de situação de emergência, calamidade pública, combates a surtos epidêmicos e campanhas de saúde pública de caráter eventual”. Hoje, só há exceção prevista para calamidades públicas.
A duração dos contratos, de um ano renovável por outro ano, passaria a ser de até 24 meses. Detalhes sobre as contratações, sugere o Executivo, seriam estabelecidas “para cada procedimento” em “editais normativos”. Na justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca, é dito que o objetivo da emenda à LOM é “a ampliação da capacidade de resposta da Prefeitura às demandas da sociedade”, que o uso de temporários na gestão é “subaproveitado”. Diz também que, caso a CMC aprove a alteração, regulamentações complementares serão elaboradas.
Na análise feita pela comissão, o relator foi Bruno Pessuti (PSD), que não viu óbices ao mérito da proposta, mas fez ponderações. “Principalmente no que tange ao desvirtuamento da utilização da contratação temporária”, disse, afirmando que esse mecanismo não pode ser visto como regra pela administração pública, “de forma a extinguir o concurso público e reduzir o valor das remunerações”. Também observa que a LOM não pode descumprir a lei federal 8.745/1993, que regulamenta a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Se for aprovada em primeiro turno, a emenda à LOM não volta ao plenário na sessão seguinte para a votação terminativa. Segundo o trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178, precisa ser observado um um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno.
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