Vereadores terão participação ampliada sobre eventos

por Assessoria Comunicação publicado 17/03/2005 17h45, última modificação 19/05/2021 17h18
A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (16), em primeira votação, projeto de lei de autoria do vereador Ney Leprevost (PP), que altera o artigo 3º, inciso VIII, da lei que dispõe sobre a promoção de eventos de grande porte em Curitiba, determinando a criação de uma Comissão Permanente de Análise de Eventos de Grande Porte, composta por 13 representantes, sendo três vereadores, indicados pelo presidente do Legislativo.
De acordo com o projeto, estão sujeitos à lei apenas os eventos em locais fechados, com público igual ou superior a mil pessoas, ou em locais abertos com capacidade igual ou superior a 2 mil. A lei também determina que, em eventos abertos, com público igual ou superior a 2 mil pessoas, a empresa promotora deverá encaminhar o pedido de alvará de licença à prefeitura com 45 dias de antecedência. Clubes, danceterias, bailões populares que abriguem mais de mil pessoas poderão obter o alvará em caráter definitivo, renovável a cada 12 meses. A norma não se aplica a partidas de futebol, jogos realizados em ginásios, cultos e eventos religiosos, científicos e de caráter familiar.
A veiculação de publicidade bem como a venda de ingressos só pode começar após a expedição de alvará de licença pela Prefeitura e deverá conter informações obrigatórias, como capacidade máxima do local, faixa etária autorizada pela Vara da Infância e da Juventude, data e horário do evento.
Alvarás
A análise da documentação para concessão de alvará deverá ser apresentada pelos promotores dos eventos e será analisada pela Comissão de Análise de Eventos de Grande Porte, composta por representantes de diversos órgãos municipais, da Câmara Municipal, da sociedade civil e das empresas de marketing promocional. O parecer da Comissão deverá ser disponibilizado ao público no site da Prefeitura.
O alvará de licença poderá, a qualquer tempo, ser cancelado e o estabelecimento interditado, desde que constatadas e comprovadas irregularidades ou deficiências que comprometam a segurança dos freqüentadores. Os locais interditados somente poderão reabrir suas portas após sanadas as irregularidades. O descumprimento da lei prevê penalidades que vão desde multas até a cassação definitiva das empresas envolvidas.