Vereadores terão maior participação sobre eventos
Foi aprovado nesta segunda-feira (21), em segunda discussão, projeto de lei de autoria do vereador Ney Leprevost (PP), que altera o artigo 3º, inciso VIII, da lei que dispõe sobre a promoção de eventos de grande porte em Curitiba, determinando a criação de uma Comissão Permanente de Análise de Eventos de Grande Porte, composta por 13 representantes, sendo três vereadores, indicados pelo presidente do Legislativo.
De acordo com o projeto, estão sujeitos à lei apenas os eventos em locais fechados, com público igual ou superior a mil pessoas, ou em locais abertos com capacidade igual ou superior a 2 mil. A lei também determina que, em eventos abertos, com público igual ou superior a 2 mil pessoas, a empresa promotora deverá encaminhar o pedido de alvará de licença à prefeitura com 45 dias de antecedência. Clubes, danceterias, bailões populares que abriguem mais de mil pessoas poderão obter o alvará em caráter definitivo, renovável a cada 12 meses. A norma não se aplica a partidas de futebol, jogos realizados em ginásios, cultos e eventos religiosos, científicos e de caráter familiar.
A veiculação de publicidade bem como a venda de ingressos só pode começar após a expedição de alvará de licença pela Prefeitura e deverá conter informações obrigatórias, como capacidade máxima do local, faixa etária autorizada pela Vara da Infância e da Juventude, data e horário do evento.
De acordo com o projeto, estão sujeitos à lei apenas os eventos em locais fechados, com público igual ou superior a mil pessoas, ou em locais abertos com capacidade igual ou superior a 2 mil. A lei também determina que, em eventos abertos, com público igual ou superior a 2 mil pessoas, a empresa promotora deverá encaminhar o pedido de alvará de licença à prefeitura com 45 dias de antecedência. Clubes, danceterias, bailões populares que abriguem mais de mil pessoas poderão obter o alvará em caráter definitivo, renovável a cada 12 meses. A norma não se aplica a partidas de futebol, jogos realizados em ginásios, cultos e eventos religiosos, científicos e de caráter familiar.
A veiculação de publicidade bem como a venda de ingressos só pode começar após a expedição de alvará de licença pela Prefeitura e deverá conter informações obrigatórias, como capacidade máxima do local, faixa etária autorizada pela Vara da Infância e da Juventude, data e horário do evento.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba