Vereadores terão de 23 a 29 de novembro para emendas à LOA 2023

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 17/11/2022 15h55, última modificação 17/11/2022 17h01
Prazo foi adiado em razão das tratativas entre CMC e Prefeitura de Curitiba sobre o valor das emendas parlamentares no orçamento do ano que vem.
Vereadores terão de 23 a 29 de novembro para emendas à LOA 2023

Prazo para protocolo das emendas parlamentares mudou desta para a semana que vem, começando no dia 23. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foram avisados, nesta quarta-feira (16), que o prazo para apresentação de emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2023 mudou e agora passa a ser de 23 a 29 de novembro. O anúncio foi feito pelo presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, Serginho do Posto (União), durante uma reunião do colegiado. “Estamos aguardando uma resposta para saber se o valor das emendas será aquele estipulado pelo Executivo ou se teremos algum acréscimo”, informou o parlamentar.

O projeto da LOA 2023 (013.00011.2022) prevê emendas individuais no valor de R$ 1 milhão por parlamentar, que é o mesmo patamar dos últimos cinco anos, e R$ 2,9 milhões para indicação da Comissão de Economia - aproximadamente R$ 41 milhões, que equivalem a 0,4% do orçamento de R$ 10,2 bilhões previstos para 2023. Antes da mudança no cronograma da LOA 2023, as emendas seriam protocoladas de 16 a 22 de novembro. A alteração não implica em risco de atraso da votação em plenário, que está agendada para acontecer nas sessões de 12 e 13 de dezembro.

Desde 2005, os parlamentares têm cota individual para emendas, estabelecida em consenso com o Executivo e garantida mediante remanejamento de recursos geralmente estocados na rubrica “reserva de contingência”. Existem dois tipos de emendas parlamentares: as de custeio, que reforçam ações já existentes, aumentando o dinheiro disponível para a política pública; e as de investimento, que indicam novas obras ou compra de equipamentos para serviços públicos. Nesse caso, é preciso incluir esse investimento na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Acontece que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que haja compatibilidade entre as diretrizes orçamentárias (LDO 2023), na qual constam as metas de obras, aquisições de equipamentos e outros investimentos públicos, e o orçamento municipal (LOA 2023). Para um gasto da Prefeitura de Curitiba não ser considerado ilegal, ele precisa estar previsto em ambas as normas: como meta na LDO, e na condição de despesa dentro da LOA. O projeto de alteração da LDO 2023, para eventuais emendas, já está tramitando na CMC (013.00010.2022).