Vereadores rejeitam abertura de impeachment contra Rafael Greca
por Fernanda Foggiato
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publicado
01/07/2020 08h43,
última modificação
01/07/2020 08h43
A denúncia foi lida pelo primeiro-secretário da CMC, Colpani. O rito é determinado pelo Regimento Interno do Legislativo. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) rejeitou, na sessão remota desta terça-feira (30), pedido de abertura de processo de impeachment para investigar e cassar o mandato do prefeito Rafael Greca. O recebimento da denúncia de infrações político-administrativas, apresentada pelo advogado Pierre Lourenço da Silva, teve 27 votos contrários e 10 favoráveis.
Encaminhada ao presidente da CMC, Sabino Picolo (DEM), a denúncia pedia a abertura de impechment para a investigação de: suspeita de irregularidades nos repasses emergenciais ao transporte público; antecipação “eleitoreira” do décimo terceiro salário do funcionalismo municipal; “publicidade enganosa” do número de leitos exclusivos para pacientes da covid-19 e “criação de pânico”; e “usurpação de competências da União”, devido à resolução (1/2020) que regulamentava o uso de máscaras pela população e à restrição de atividades pela pandemia. Confira anexos ao documento.
Conforme o artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), cabe à Câmara Municipal julgar infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito, o vice-prefeito, o procurador-geral do Município e os secretários municipais. Segundo o procedimento determinado pelo Regimento Interno, a denúncia deve ser lida na primeira sessão ordinária após chegar à Casa. O presidente então consulta o plenário sobre seu recebimento. Parecer da Procuradoria Jurídica (Projuris), lido em plenário, aponta que a votação é simbólica e independe de discussão.
Se a maioria dos vereadores presentes decidirem receber a denúncia, é imediatamente sorteada uma comissão processante, formada por três vereadores, para a apuração e julgamento das suspeitas. O parecer final, pela procedência ou improcedência da denúncia, é submetido à deliberação do plenário, em sessão especial de julgamento. É o decreto-lei 201/1967 que tipifica os crimes de responsabilidade, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, e as infrações político-administrativas, julgadas pelas Câmaras Municipais e sujeitas à perda do mandato.
Pela aplicação do “princípio da simetria” à Constituição Federal, Dalton Borba (PDT) pediu que a votação do recebimento da denúncia fosse nominal (ou seja, com o registro no painel eletrônico), mas o requeirmento foi rejeitado. “Este tipo de processo requer clareza e informação à população”, disse o vereador. “Estamos obedecendo nosso Regimento Interno”, respondeu Sabino Picolo.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba