Vereadores registram liberação da venda de cerveja nos estádios
A autorização do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para a venda e o consumo de cerveja e chope nos estádios, em partidas de futebol no estado do Paraná, repercutiu na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), durante a sessão plenária desta terça-feira (21). A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-PR, nessa segunda-feira (20), com 18 votos favoráveis e 4 contrários.
Pier Petruzziello (PTB) agradeceu a presença do presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fabio Aguayo, na sessão plenária. “Nós, junto ao [advogado] Henrique Cardoso e outras entidades, fizemos este apelo e conquistamos uma grande vitória”, afirmou. Para ele, “as torcidas do Athletico, do Paraná Clube e do Coritiba estão muito felizes com a importante decisão. Contra o populismo, contra a demagogia. Por um Estado eficiente, que não proíba, mas que eduque”.
Na fala, Petruzziello lembrou da votação do projeto de lei dele e de outros vereadores que chegou a ser aprovado na Câmara de Curitiba, em primeiro turno, em agosto de 2015. No entanto, depois de pressão das polícias Militar e Civil e do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a proposta foi reprovada em segundo turno, 20 dias depois.
Geovane Fernandes (PTB) pediu a palavra para “deixar bem claro à Casa” que o projeto que liberava as bebidas no município “em plenário foi derrotado por 23 votos”. “Agora, se o TJ resolveu liberar as bebidas, muito bem. Eles têm autonomia para isso”, avaliou. Colpani (PSB) complementou: “Aqui ele não ganhou nada, perdeu”.
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O caso
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou a lei estadual 19.128/2017, que autorizava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. Na sequência, o MP-PR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade e o TJ-PR, à época, concedeu uma liminar, mantendo a proibição. O argumento foi que a medida, instituída pelo Estatuto do Torcedor, diminuiu os registros de violência relacionada aos jogos de futebol.
Segundo a lei estadual, a cerveja e o chope podem ser vendidos “desde a abertura dos portões até o término do evento”, sendo vetadas quaisquer outras bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas. Agora, depende de cada clube comercializar os produtos em seus jogos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba