Vereadores querem proibir desconto por "venda casada" no comércio

por Assessoria Comunicação publicado 20/11/2015 08h30, última modificação 05/10/2021 06h50

Os vereadores Chicarelli (PSDC) e Jorge Bernardi (Rede) querem proibir a prática da “venda casada” em estabelecimentos comerciais de Curitiba. Segundo os proponentes, o projeto de lei refere-se aos descontos progressivos concedidos mediante a compra de mais de uma unidade de um mesmo produto (005.00222.2015). A matéria começou a tramitar nessa quarta-feira (18) na Câmara Municipal, após ser lida no pequeno expediente.

Os parlamentares citam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda práticas consideradas abusivas contra os consumidores. De acordo com a justificativa do projeto, ações desse tipo devem ser denunciadas e coibidas, já que induzem os consumidores a adquirir mais de uma unidade do produto com o objetivo de conseguir um desconto. Chicarelli e Bernardi citam ainda que essas estratégias de venda “constituem práticas ilegais de mercado, ferindo princípios da relação de consumo e principalmente quebrando a livre concorrência entre os pequenos varejos”.

“Hoje os estabelecimentos comerciais, que antes praticavam somente as vendas no varejo, acabam por praticar as vendas no atacado também, sendo chamados de "atacarejos", na medida em que uma unidade sai mais cara do que se você adquirir mais unidades do mesmo produto, ou ainda, na medida que anunciam que determinada compra de produto, por mais "um valor" você leva outro”, diz a justificativa.

O texto da lei determina que os estabelecimentos comerciais, quando realizarem promoções que condicionam desconto em limite quantitativo de compra do mesmo produto, deverão assegurar o mesmo desconto ao consumidor que comprar somente uma unidade. As compras realizadas na modalidade atacado serão permitidas desde que o estabelecimento possua, em seu alvará de funcionamento, atividade comercial atacadista e a compra for feita por pessoa jurídica.

O projeto de lei estipula que, em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento comercial fica sujeito a receber notificação, para regularização no prazo de 30 dias. Em caso de reincidência, o Procon poderá ser comunicado para que imponha as medidas de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor. A proposta prevê ainda que, uma vez que as práticas abusivas não sejam cessadas, a empresa poderá ter suspenso o seu alvará de funcionamento.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.