Vereadores querem multar som alto de instrumentos musicais e apitos
Os vereadores Chicarelli (PSDC) e Jorge Bernardi (Rede) apresentaram substitutivo geral ao projeto que prevê multa de R$ 1 mil a R$ 4 mil para a poluição sonora das 22h01 às 8h00, emitida por som portátil ou instrumento musical (031.00049.2015). As adequações foram indicadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que agora voltará a analisar a matéria para checar a repercussão das mudanças no projeto original (005.00227.2013).
Em setembro de 2013, o colegiado acatou o parecer de Felipe Braga Côrtes (PSDB) para a devolução do projeto aos autores. A justificativa do vereador é que a proposição também tratava da emissão de ruídos por aparelhos de som de veículos automotores, infração já prevista em outras legislações. “Assim, cabe a apresentação de emenda modificativa para dispor exclusivamente sobre a propagação de som por aparelhos eletrônicos portáteis ou instrumentos musicais”, recomendou.
O substitutivo contempla a poluição em “vias, logradouros públicos e demais áreas abertas e públicas da cidade”. Como aparelhos de som, o texto considera aparelhos de rádio, de televisão, de vídeo, de CD, de DVD, de MP players, de iPods e smartphones. “Entende-se por instrumentos de som qualquer objeto que possa ser usado para fazer e produzir música, seja ele um instrumento musical grande e complexo como um piano ou tão pequeno e simples quanto um apito”, completa.
A nova redação da proposta ainda retira do texto original as características de medição: “quando o som emitido também for igual ou superior a 80 (oitenta) decibéis - dB(A), calculado a 7 (sete) metros da fonte de emissão”.
Tramitação
Caso seja acatado pela Comissão de Legislação, o substitutivo do projeto de lei passará ainda por outros colegiados, que poderão solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
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