Vereadores querem mudar lei do sossego para prevenir multas injustas
Registro de fiscalização do Executivo durante a pandemia de covid-19. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)
Quando bares e lanchonetes tiram alvará de funcionamento em Curitiba, eles precisam especificar se a atividade comercial será com ou sem entretenimento. Acontece que muitos desses estabelecimentos decidem pela opção sem entretenimento, mas ligam um som ambiente ou deixam uma televisão ligada, e, por isso, têm sido multados pelo Executivo. Alexandre Leprevost (Solidariedade) e Pier Petruzziello (PP) apresentaram um projeto de lei para impedir que isso siga acontecendo (005.00089.2023).
Na opinião dos parlamentares, a Prefeitura de Curitiba não pode enquadrar bares e lanchonetes com som ambiente na mesma categoria que casas de shows e boates, onde a música ao vivo ou mecânica é a principal atividade do negócio. A ideia de Leprevost e Petruzziello é acrescentar um inciso ao artigo 11º da lei municipal 10.625/2022, que determina as exceções aos níveis de ruído permitidos. Cultos religiosos, por exemplo, têm permissão para sons de até 65 decibéis.
Os vereadores sugerem dar o mesmo privilégio a estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, mas com televisores ou aparelhos de som de pequeno porte, “desde que atendidos os limites sonoros legais e com o alvará de funcionamento válido”. “A real atividade de entretenimento inclui música ao vivo ou mecânica para entreter os seus clientes, que é diferente do uso moderado [de equipamentos] para compor o ambiente”, justificam Leprevost e Petruzziello.
“É o caso de bares e restaurantes consolidados em Curitiba, que usam em suas dependências, por exemplo, uma televisão para passar um jogo de futebol, ou então uma música ambiente, mas que não têm a menor intenção de sobrepor a conversa natural de seus clientes em suas mesas com o uso desses eletrônicos, pelo contrário, é apenas uma forma de melhorar a ambiência do local, sem exageros. São fatos que não demonstram prejuízo, violação ambiental ou então da perturbação do sossego, assim é necessário que a legislação se adapte à realidade mediante bom senso e cautela”, dizem os vereadores.
Tramitação na CMC
O projeto de lei foi protocolado no dia 3 de maio (005.00089.2023) e agora tramitará normalmente dentro da CMC. Inicialmente, ela será instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba