Vereadores querem alterar lei que proíbe bloqueio em vias
Tramitam na Câmara Municipal de Curitiba duas propostas para alterar a lei municipal 14.471/2014, que proíbe o bloqueio de ruas nos horários de trânsito intenso, seja em função de uma obra ou realização de carga e descarga. A norma impede os bloqueios entre 8h e 9h e 17h e 19h, na “região central, seus bairros periféricos e vias expressas de toda a cidade”. Uma das modificações foi proposta pelo próprio autor da lei, vereador Colpani (PSB), e a outra por Felipe Braga Côrtes (PSDB).
Segundo Colpani, a mudança no texto atende solicitação da Setran (Secretaria Municipal de Trânsito), que requereu ajustes na lei para que ela possa ser “totalmente aplicável”. Desta forma, além de especificar melhor quais são os locais abrangidos pela proibição, o projeto de lei (005.00063.2015) troca a palavra “bloqueio” por “obstrução total ou parcial”, pois a pasta entende que bloquear uma rua é fechá-la totalmente e o objetivo é evitar a interdição de uma ou mais pistas, prática comum em frente às construções.
Nos demais bairros, onde também está prevista a restrição, foi modificado o termo “vias expressas” para “vias arteriais”. E para delimitar com mais precisão a área onde a norma se aplica, a matéria troca as expressões “região central e seus bairros periféricos”, por “bairro Centro e seus bairros periféricos”. Acrescenta também parágrafo único para deixar claro que os bairros periféricos são aqueles que integram a Regional Matriz – Ahú, Alto da Glória, Alto da XV, Batel, Bigorrilho, Bom Retiro, Cabral, Centro, Centro Cívico, Cristo Rei, Hugo Lange, Jardim Botânico, Jardim Social, Juvevê, Mercês, Prado Velho, Rebouças e São Francisco.
Substitutivo geral
Felipe Braga Côrtes defende alterações drásticas na lei municipais, por considerá-la “extremamente genérica e uma ameaça à manutenção de empregos no setor, por inviabilizar a atividade das empresas de concretagem”. O parlamentar propôs uma emenda (031.00030.2015) que substitui integralmente a proposta de Colpani e altera sua lógica, pois, ao invés de proibir as obstruções, estabelece que elas “poderão ser autorizadas pela Setran”.
Ainda conforme o substitutivo geral, para que a autorização seja concedida, deverão ser levados em conta os impactos que a obstrução poderá causar ao trânsito. Além das particularidades de cada caso, bem como as características técnicas das vias, se são de ligação prioritária, setoriais ou coletoras, em confomidade com a lei municipal 9.800/2000 e o decreto municipal 188/2000, normas que definem o zoneamento e o uso do solo em Curitiba.
A proposta de Braga Côrtes altera apenas o primeiro artigo da norma que proíbe o bloqueio de vias públicas e mantém a exceção para veículos especiais listados no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, como os de bombeiros, polícias, de utilidade pública, etc.
Legislação
A lei 14.471/2014 pune veículos que bloqueiem vias públicas das 8h às 9h e das 17h às 19h, em função de obra civil e arquitetônica, carga e descarga realizadas por veículos de tração automotora, elétrica, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semirreboque. Porém, não se aplica a, por exemplo, ambulâncias, policiamento e transporte de valores. A norma foi aprovada na Câmara de Curitiba no dia 26 de maio de 2014 e está em vigor desde 25 de junho do mesmo ano.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba