Vereadores protocolam programa Escola Sem Partido em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 21/07/2017 13h30, última modificação 19/10/2021 11h04

Foi protocolado no dia 11 de julho projeto dos vereadores Ezequias Barros (PRP), Osias Moraes (PRB) e Thiago Ferro (PSDB) que pretende instituir o "Programa Escola sem Partido" em Curitiba. Para os autores  “é necessário e urgente adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”.

Com seis artigos, o projeto (005.00275.2017) diz expressamente que “o Poder Público não se envolverá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero”. Também coloca seis proibições adicionais aos professores da rede municipal.

Para os vereadores deve ser proibido, em sala de aula, que o professor se aproveite da “audiência cativa dos alunos” para “promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas ou partidárias”. Dizem que os alunos não podem ser constrangidos “em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas”.

A proposição veda ao professor convidar os estudantes a participarem de manifestações e passeatas,  aplicando a mesma regra a outros estudantes “ou terceiros dentro da sala de aula”. O ambiente escolar deverá “respeitar o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções” e “apresentar aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito de matérias”.

Oito princípios
Segundo os vereadores Ezequias Barros, Osias Moraes e Thiago Ferro essas imposições estão baseadas em oito princípios. As proibições, dizem os autores, é para garantir o respeito à dignidade da pessoa humana; a neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; o pluralismo de ideias; a liberdade de aprender e de ensinar; a liberdade de consciência e de crença; a proteção integral da criança e do adolescente; o direito do estudante de ser informado sobre os próprios direitos; e o direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos, “assegurado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos”.

“Liberdade de ensinar, assegurada pelo art. 206, inciso II da Constituição, não se confunde com liberdade de expressão. Não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente, sob pena de ser anulada a liberdade de consciência e de crença dos estudantes que formam, em sala de aula, uma audiência cativa”, defende a justificativa. Na peça, os vereadores citam o artigo 208 do Estatuto dos Servidores Públicos de Curitiba (lei 1.656/1958), que diz ser vedado ao funcionário "promover manifestação de apreço ou desapreço dentro da repartição".

“Entendemos que a melhor forma de combater o abuso da liberdade de ensinar é informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não serem doutrinados por seus professores, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa deste direito, já que, dentro das salas de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles”, dizem os vereadores.

Tramitação
Depois de protocolado o projeto de lei, ele recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.