Vereadores propõem mudanças na estrutura dos Conselhos Tutelares

por Assessoria Comunicação publicado 20/02/2015 15h05, última modificação 29/09/2021 07h18

O projeto de lei que torna obrigatório a conselheiros tutelares o conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente recebeu um substitutivo geral. A matéria (005.00198.2014), de autoria dos vereadores Jorge Bernardi (PDT) e Dona Lourdes (PSB), tramita na Câmara Municipal desde agosto de 2014 e, durante discussão na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, recebeu algumas sugestões de ajustes.

A maior mudança está no artigo 6º do projeto original. Bernardi e Dona Lourdes pretendiam igualar direitos dos conselheiros aos demais servidores municipais, o que foi suprimido no substitutivo (031.00002.2015), depois de orientação da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.  

O artigo que trata do conhecimento sobre direitos da criança e do adolescente foi reestruturado, conforme as orientações técnicas. Ele estipula os critérios para as candidaturas ao cargo de conselheiro tutelar. O substitutivo inclui os próprios integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente na comissão avaliadora dos cursos prévios de capacitação, que têm duração mínima 30 horas.

Para ser aprovado, o candidato precisa, na primeira fase, comprovar os conhecimentos específicos e, na segunda, de informática e internet em nível de usuário, de caráter eliminatório. O substitutivo, mantém a obrigação de frequência mínima de 75% no curso de capacitação.

O novo texto ainda mantém a proibição de distribuição de brindes de qualquer natureza durante o processo eletivo e também estabelece que a participação dos membros do conselho, bem como dos suplentes, no curso de capacitação, poderá ser custeada pela administração.

Proporcionalidade
A lei 11.831/2006 determinou a criação de nove conselhos tutelares no município, e o projeto original propôs, em agosto do ano passado, o estabelecimento da proporcionalidade de um conselheiro para cada 100 mil habitantes. Essa proporção não foi mantida no substitutivo, mas houve o acréscimo de um parágrafo único que torna obrigatória a presença, em cada regional administrativa, de uma equipe técnica multidisciplinar, preferencialmente composta por pedagogo, assistente social, psicólogo, advogado/bacharel em direito, para assessoria dos conselheiros tutelares.