Vereadores podem proibir placas e banners em postes

por Assessoria Comunicação publicado 06/02/2015 17h25, última modificação 29/09/2021 07h00

O plenário da Câmara Municipal de Curitiba analisa em primeiro turno, na sessão desta terça-feira (10), o projeto de lei que poderá proibir a fixação de estandartes – placas, cartazes e banners – nos logradouros públicos, principalmente em postes. O autor da proposição é o vereador Tico Kuzma (PROS), que alerta para a poluição visual causada pela divulgação das feiras comerciais nos postes da cidade (005.00299.2013).  

Outro argumento do parlamentar é que a permissão à divulgação das feiras gera reclamações dos comerciantes, que “não têm o mesmo privilégio”. A publicidade ao ar livre é regulamentada pela lei municipal 8.471/1994, e a matéria em pauta pretende revogar o parágrafo único ao artigo 5º da norma. O dispositivo afirma que “poderá ser autorizado o uso de estandarte em eventos especiais, devidamente regulamentados por decreto”.

No entanto, o decreto 28/1996, que regulamenta o parágrafo único, prevê a autorização ao uso do estandarte apenas para a divulgação de eventos culturais promovidos por órgãos do município e de campanhas educativas desenvolvidas pelos governos municipal, estadual e federal. “O uso de estandartes em postes de iluminação situados em logradouros públicos depende de licença expedida por prazo determinado pela Secretaria do Urbanismo”, determina, dentre outros itens.

A ordem do dia desta terça também traz, em primeiro turno, projetos de lei para a permuta de imóveis na CIC (005.00099.2014), a declaração de utilidade pública municipal à Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Professora Marli Queiroz Azevedo (014.00008.2014) e a cidadania honorária de Curitiba ao empresário Altair Lozano Bonilha (006.00021.2014). As proposições são de iniciativa do Executivo, de Toninho da Farmácia (PP) e de Chico do Uberaba (PMN), respectivamente.