Vereadores discutem repasse do Fundo Especial da Câmara

por Assessoria Comunicação publicado 11/02/2015 07h55, última modificação 29/09/2021 07h06

Começa a tramitar nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que possibilita o repasse  do Fundo Especial da Câmara Municipal (FEC), previsto na lei 13.087/2009, à Prefeitura de Curitiba. A proposta, lida em plenário no pequeno expediente, acrescenta o artigo 2º-A na atual norma, para que os recursos depositados no fundo sejam entregues ao Executivo por meio de “requerimento” do prefeito (005.00019.2015).

Outra possibilidade de repasse seria por iniciativa do próprio Legislativo, se 1/3 dos vereadores assinasse o documento. O texto ressalta que, para a transferência, deverá ser comprovada a necessidade do município.

O FEC foi criado com o objetivo de assegurar recursos para a aquisição, construção, ampliação e contratação de projetos destinados à instalação da nova sede da Câmara. Neste sentido, o artigo 8º também recebe alterações. De dez anos, o FEC passa a ter vigência por no máximo quinze, contados a partir de 1º de setembro de 2013. As obras, que devem ser iniciadas em até três anos, poderão começar em até cinco.

A matéria foi assinado pelos vereadores Valdemir Soares (PRB), Jorge Bernardi (PDT), Chicarelli (PSDC), Noemia Rocha (PMDB) e Zé Maria (SD).

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.