Vereadores desarquivam projeto que restabelece regras antigas do EstaR
Nesta segunda-feira (29), por 31 a 4 votos, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desarquivaram o projeto que restabelece as condições para regularização do Estacionamento Regulamenado (EstaR). A iniciativa tinha sido barrada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na reunião do dia 25 de março (leia mais), mas os autores recorreram ao plenário para que a iniciativa seguisse tramitando na CMC (069.00001.2021). Eles convenceram os parlamentares que houve um equívoco na CCJ, que ignorou o teor do substitutivo geral (031.00010.2021) anexado à proposta original (005.00202.2020).
Originalmente, Tico Kuzma (Pros) e Mauro Bobato (Pode) pretendiam trazer de volta o prazo de cinco dias úteis para a regularização do aviso de infração, mediante o pagamento do equivalente a dez créditos de EstaR (005.00202.2020). E, em outro projeto de lei, Dalton Borba (PDT) pedia o mesmo, acrescentando que só fariam jus a esse benefício os motoristas que não tenham infringido a regra nos doze meses anteriores (005.00205.2020).
Acontece que o segundo projeto, de Borba, recebeu instrução favorável da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC, e parecer positivo da então relatora na CCJ, Indiara Barbosa (Novo), mas por ser bastante similar à iniciativa de Kuzma e Bobato, foi anexada a ela, nos termos do Regimento Interno. Só que o projeto desses vereadores foi julgado diferente pela Projuris, e o relator na CCJ, Mauro Ignácio (DEM), pediu o arquivamento da peça. Tentando evitar isto, os autores se reuniram e, juntos, apresentaram um substitutivo geral nos termos deferidos pela Projuris, passando a assinar juntos a proposição legislativa.
“Na CCJ, o projeto foi arquivado por 5 a 4 votos”, argumentou Dalton Borba, hoje, em plenário, “sendo que os cinco votos contrários se basearam no parecer do Mauro Ignácio, feito para o projeto de origem, e não para o substitutivo geral, que tinha indicação favorável”. “Houve um equívoco na apreciação desse projeto, que foi rejeitado sem motivação. O projeto interessa a toda a população, que por mais de 40 anos pode regularizar o EstaR”, continuou o parlamentar.
Acontece que desde o dia 1º de dezembro de 2020, vigora na capital um decreto da Prefeitura de Curitiba (418/2020), que, entre outras providências, extingue o prazo de cinco dias úteis para regularização do EstaR. Antes do decreto, o motorista que fosse autuado pagava um valor equivalente a dez créditos de EstaR, em até cinco dias úteis, para regularizar sua situação perante o município – desembolsando, em valores atuais, R$ 30.
A regra nova, contudo, tornou essa punição mais rígida, aplicando nesses casos diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pelo CTB, trata-se de infração grave, com multa de R$ 195,23 e penalização de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Tico Kuzma (Pros) destacou a participação de presidentes de conselhos comunitários de segurança na sessão remota da CMC, que têm enviado ofícios aos vereadores pedindo mudanças no EstaR. Ele e Bobato argumentaram que o EstaR não tem função arrecadatória, servindo urbanisticamente para garantir a rotatividade das vagas.
Kuzma deixou em aberto um convite para outros vereadores se juntarem aos três na autoria da proposição. Salles do Fazendinha (DC) adiantou que aceitará o pedido, pois tem sido cobrado por cidadãos que se queixam da dificuldade de lidar com o novo EstaR, que depende do motorista ter um smartphone conectado à internet para realizar o cadastro por meio de um aplicativo específico. Também Herivelto Oliveira (Cidadania) queixou-se do EstaR atual, defendendo que Curitiba resolva de “uma forma inteligente” o problema.
“Podemos discutir o mérito, mas não há inconstitucionalidade”, argumentou Denian Couto (Pode). Com ele, defenderam o desarquivamento da proposta Noemia Rocha (MDB), Professor Euler (PSD), Ezequias Barros (PMB), Marcelo Fachinello (PSC) e Professora Josete (PT). Mauro Ignácio (DEM) e Osias Moraes (Republicanos) também debateram a questão, mas foi Pier Petruzziello (PTB), líder do governo e membro da CCJ, quem defendeu abertamente a manutenção do arquivamento.
Para Petruzziello, não caberia ao Município afrontar a legislação federal que trata das infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, e que a CCJ não poderia avaliar o substitutivo geral enquanto ignora a existência do projeto original, pois “um está vinculado ao outro, sem o primeiro o substitutivo não existe”. Ele, contudo, foi voto vencido em plenário e agora o projeto volta a tramitar, sendo analisado pelas comissões temáticas da CMC antes de estar disponível para votação em plenário.
Desarquivamento de projetos
Após a CCJ deliberar peloo arquivamento de uma proposição, o projeto ainda pode voltar à tramitação, conforme prevê o artigo 132, inciso XI, do Regimento Interno. Para isso, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba