Vereadores defendem escalonamento dos horários de trabalho em Curitiba
Autor da sugestão, vereador João da 5 Irmãos disse ser notório haver aglomeração nos ônibus. (Imagem: Reprodução/Youtube CMC)
Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram, nesta terça-feira (16), requerimento que sugere ao Executivo a adoção, após o lockdown, do escalonamento dos horários de trabalho na capital do Paraná. Apresentada por João da 5 Irmãos (PSL), a proposta é que a entrada dos trabalhadores da Indústria ocorra das 5h às 7h; dos Serviços, das 7h às 9h; e do Comércio, das 9h às 11h. Ele argumenta que medidas semelhantes foram adotadas mundo afora para evitar aglomerações no transporte coletivo (203.00085.2021).
“Estudos mostram que 38% dos embarques acontecem das 6h às 8h e é notório que há aglomerações no transporte coletivo da cidade”, argumentou João da 5 Irmãos. Para o vereador, escalonar o horário de trabalho por ramo de atividade financeira já auxiliaria no combate à pandemia, ao distribuir o fluxo de pessoas numa janela maior de tempo. “E é uma medida da qual toda a sociedade pode participar, assumindo seu papel [no enfrentamento do contágio pelo coronavírus]”, disse.
Não houve resistência à aprovação da medida pelo plenário, que votou simbolicamente pela aprovação da sugestão ato administrativo ao Executivo. O autor retomou debate da véspera, dizendo concordar com Dalton Borba (PDT), que isso seria mais efetivo se a Prefeitura de Curitiba combinasse o escalonamento com uma campanha de conscientização. “A gente ainda vê pessoas não usando máscaras nos ônibus e nos terminais do transporte coletivo”, alertou João da 5 Irmãos.
Apesar de não serem impositivos, os requerimentos aprovados na CMC são uma das principais formas de pressão do Legislativo sobre a Prefeitura de Curitiba, pois são manifestações oficiais dos representantes eleitos pela população para representá-los. Por se tratar de votação simbólica, não há relação nominal com quem apoiou, ou não, a medida – a não ser os registros verbais durante o debate e a manifestação do presidente da sessão, a quem cabe declarar o resultado da manifestação do plenário.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba