Vereadores debatem projeto sobre gorjetas

por Assessoria Comunicação publicado 14/09/2009 17h30, última modificação 25/06/2021 10h21
A informação aos clientes sobre a não obrigatoriedade de gorjeta ou taxa de serviço em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos comerciais similares foi debatida em plenário nesta segunda-feira (14), na Câmara de Curitiba. A proposta, adiada por três sessões, voltará à pauta na próxima semana, para votação. O autor, vereador Tito Zeglin (PDT), primeiro vice-presidente da Casa, defende o cumprimento dos direitos do consumidor, que deve ser previamente informado que o pagamento é facultativo.
No projeto o parlamentar propõe a afixação de cartazes, que devem ser colocados em locais de ampla visualização pelos clientes, informando que a taxa é facultativa e trata dos 10% sobre o valor da conta. “A informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, além dos riscos que pode apresentar, está prevista no Código de Defesa do Consumidor”, explica Zeglin. As informações também devem estar incluídas no cardápio do estabelecimento. Para o vice-presidente, a categoria dos garçons só tem a ganhar com o projeto, assim como o consumidor, que, se não tiver o serviço satisfatório, pode optar por não pagar a gratificação.
Debateram a proposta os vereadores Jair Cézar (PSDB), Paulo Frote (PSDB), Celso Torquato (PSDB), Denilson Pires (DEM), Julieta Reis (DEM), Noemia Rocha (PMDB), Serginho do Posto (PSDB) e Aldemir Manfron (PP). Alguns parlamentares destacaram possíveis problemas trabalhistas ou com o fisco. Outros ressaltaram que a gorjeta acaba sendo o único salário da categoria ou mesmo que a gorjeta não é repassada na íntegra aos profissionais. Para Denilson Pires, a aprovação da matéria “puxa para a formalidade muitos profissionais que estão na informalidade.”
Penalidades
Caso a lei, após aprovada em dois turnos pela Câmara, seja sancionada pelo Executivo e o estabelecimento não cumpra a norma, será notificado por escrito e terá 30 dias para adequações. Decorrido o prazo e constatado o não cumprimento, será cobrada multa. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro. O estabelecimento também poderá ter o alvará de funcionamento não renovado ou cassado.