Vereadores de Curitiba votam alteração da Lei das Obras Públicas nesta terça
Benefício da lei 11.095/2004 é para obras da administração direta, não para empresas públicas, diz Executivo. (Foto: Ricardo Almeida/SMCS)
Empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser impedidas de pleitear gratuidade de taxas nos cartórios e tabelionatos quando realizarem obras na capital do Paraná. A decisão será tomada pelos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na próxima terça-feira (20), quando for votado o projeto do Executivo que altera a Lei das Obras Públicas (11.095/2004). A mudança é um pedido da Prefeitura de Curitiba aos parlamentares para evitar “controvérsias no âmbito judicial” (005.00075.2022).
A lei 11.095/2004 regulamenta a realização de obras públicas em Curitiba e diz, genericamente, no artigo 6º, que elas ficam dispensadas de pagar as taxas usualmente cobradas pelos órgãos de registro, como tabelionatos e cartórios. A questão é que as empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte do ecossistema da gestão pública, só que não são órgãos da administração direta, mas da indireta.
A alteração pretendida pelo Executivo quer eliminar a interpretação dúbia da norma municipal, cujo objetivo é baratear a construção de escolas, por exemplo, e não organismos com participação privada na sua gestão. A prefeitura quer que os vereadores acrescentem na lei 11.095/2004 que “a isenção [dos emolumentos] não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas”.
“A concessão de isenção fiscal à sociedade de economia mista e empresa pública viola o princípio da livre iniciativa, bem como implica concessão de benefício fiscal não extensivo às demais empresas que atuam no setor privado, o que é vedado pela Constituição Federal”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. O projeto precisa passar por duas votações em plenário e depois ser sancionado pelo Executivo e publicado no Diário Oficial do Município para ganhar efetividade.
Utilidade Pública
Completando a lista de projetos de lei que estreiam no plenário da CMC, os vereadores de Curitiba decidirão, na terça-feira (20), sobre a concessão da Declaração de Utilidade Pública à Associação de Pais e Atletas de Natação WS CRB (014.00009.2023). Trata-se de uma proposição de autoria do vereador Marcelo Fachinello (PSC), que foi avalizada pelas comissões temáticas antes de vir a plenário.
As declarações de utilidade pública são exigidas pelo poder público para a realização de convênios, servindo como um atestado de bons antecedentes para quem é aprovado no processo de titulação. Elas são regidas pela lei complementar municipal 117/2020, que coloca como condições a prestação de serviços de interesse da população, a sede na cidade, a documentação em dia e a apresentação de relatório de atividades. É vedada a declaração de utilidade pública para instituições cujos serviços sejam prestados exclusivamente em favor dos associados.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba