Câmara de Curitiba já pode votar multa por uso indevido de símbolos cristãos
O intuito da proposta de lei é inibir a utilização da simbologia cristã de forma desrespeitosa e promover a tolerância religiosa, além do respeito mútuo e da coexistência pacífica em uma sociedade diversificada. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Duas iniciativas aprovadas pela Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação estão prontas para votação em plenário. É o caso da matéria que pretende proibir, em Curitiba, o uso de símbolos cristãos em manifestações públicas e eventos se a intenção for para satirizar ou ridicularizar o cristianismo. A reunião extraordinária do colegiado da Câmara Municipal aconteceu nesta sexta-feira (14).
O intuito da proposta de lei é inibir a utilização da simbologia cristã de forma desrespeitosa e promover a tolerância religiosa, além do respeito mútuo e da coexistência pacífica em uma sociedade diversificada. Conforme a matéria, ficaria proibido o emprego de qualquer objeto vinculado às religiões ou crenças cristãs de forma desrespeitosa ou que incite ódio ao cristianismo ou aos cristãos, em eventos e manifestações públicas realizadas em Curitiba.
A iniciativa também pretende vedar a concessão de verbas públicas – ou seja, proibir o repasse de recursos – para a realização de “desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações, partidos e fundações” que praticarem atos de ridicularização da fé cristã. Se a lei for aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, o descumprimento dela vai implicar em multa que poderá variar de R$ 5 mil a R$ 500 mil.
A autora da matéria (005.00195.2023) é a vereadora Noemia Rocha (MDB). Na Comissão de Urbanismo, dois votos distintos foram colocados para votação: um contrário, de Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) e um favorável pela tramitação, de Herivelto Oliveira (Cidadania). O relator obteve o apoio da maioria do colegiado e, por isto, a matéria foi acatada e segue seu trâmite, estando pronta agora para apreciação do plenário do Legislativo de Curitiba.
“Os espaços públicos e privados foram utilizados desde sempre à realização de atos cívicos, religiosos, políticos entre outros. Com raras exceções viu-se o vilipêndio desses atos em sinal de respeito a crença ou a ideologia do outro. No entanto, nesses últimos tempos, não é o que temos presenciado no mundo. Em nome da ‘verdade’, dos pensamentos, ou ainda daquilo que hoje se acredita ou se pensa acreditar, a violência entre grupos está cada vez mais acirrada e descontrolada e, nesse caminho tortuoso, mas não menos válido, faz-se necessária uma lei para proibir a satirização ou o escárnio de símbolos ou crenças religiosas”, analisa o vereador.
“Coibir esse comportamento através de lei é o que se tem de legitimidade, no entanto é possível que não se alcance o desejado, porque o comportamento se muda pelo hábito, pelo respeito, pela empatia e não se alcançam esses sentimentos pelos dispositivos, mas é válida a tentativa, pois os sentimentos de um povo ou de grupos que vivem valores, precisam ser respeitados. [...] Vivemos em uma sociedade pluralista, com crenças diferentes. No entanto, devemos, como exigência ética, humana até, respeitar todas as pessoas. Nada permite a quem quer que seja o direito de vilipendiar crenças, atingindo vidas. O direito à liberdade de expressão não anula o respeito às pessoas e aos seus valores”, completou Oliveira.
No voto contrário, apresentado após Giorgia Prates solicitar vista ao texto, a vereadora analisou que os símbolos ditos cristão podem ser, por exemplo, utilizados por religiões de matrizes africanas, como é o caso do uso de imagens de santos. “Inclusive, podemos entender que o sincretismo religioso, em termos de Brasil, serve não apenas como fator de construção da identidade nacional, mas também como vetor de resistência cultural em contextos de opressão. De toda forma, o fato da proposição tratar apenas de símbolos, liturgias e dogmas classificados como cristãos, poderia levar a interpretação equivocada de que, quando esses símbolos seriam utilizados por outras religiões, seria também uma forma de desrespeito aos cristãos e cristianismo. O que levaria a condutas de intolerância e perseguição religiosa”, afirmou.
Ainda segundo a vereadora, não se trata de permitir o desrespeito a símbolos, liturgias e dogmas cristãos, o presente projeto de lei não é a forma adequada para essa proteção. “Ao defender uma religião específica, não podemos indiscricionariamente limitar a liberdade de expressão, ou ainda privilegiar uma religião em detrimento a outra. A via do judiciário parece ser a mais capacitada para analisar casos de desrespeito religioso, uma vez que é visto o contexto e sobrepesado os princípios constitucionais envolvidos”, completa o voto, derrubado pela maioria do colegiado.
Com o parecer favorável do grupo, a iniciativa já pode ser votada pelo plenário da Câmara Municipal. Além da Comissão de Urbanismo, o projeto de Noemia Rocha também passou pelos colegiados de Constituição e Justiça (onde não se formou maioria de votos para sua aprovação, ou não); de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias (parecer contrário, apenas orientativo ao plenário); e de Serviço Público (parecer favorável).
Nova Lei do Potencial Construtivo Adicional vai a plenário
O projeto de lei da Prefeitura de Curitiba que propõe uma nova Lei do Potencial Construtivo Adicional foi aprovado por Urbanismo e também pode ser incluído na ordem do dia para dois turnos de votação. Em nome da “simplificação e clareza do texto”, o Executivo quer a autorização dos vereadores para revisar a lei municipal 15.661/2020. Nestes três anos e meio de vigência da norma, diz o Executivo, a administração acumulou experiência suficiente para atualizar as fórmulas de cálculo do potencial construtivo adicional, que é concedido via Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), Transferência do Direito de Construir (TDC) e Cotas de Potencial Construtivo (CPC).
A ideia é revogar a legislação em vigor e propor uma nova lei, compatibilizada com a Lei de Zoneamento, por meio da qual os empreendedores tenham uma compreensão objetiva de quando aplicar os instrumentos da OODC, TDC ou CPC, evitando “divergência de interpretação” (005.00008.2024). “O projeto de lei tem um quadro resumo, auxiliando a identificação do instrumento a ser utilizado em cada situação”, reforça a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca.
O parecer pelo trâmite regimental foi de Mauro Bobato (PP). No voto, o vereador citou que as Cotas de Potencial Construtivo (CPC) são concessões emitidas para o proprietário de um imóvel regularizar a edificação, mediante contrapartida financeira, de modo a efetuar uma contraprestação pelo acréscimo dos índices urbanísticos estabelecidos e pela sobrecarga da infraestrutura instalada; e que alguns índices foram readequados, assim como, algumas fórmulas. “Sendo assim, no que concerne esta comissão analisar, não observamos óbice à tramitação do presente projeto, portanto o parecer é favorável ao trâmite regimental para ulterior discussão e análise em sessão plenária”, finalizou.
O que faz a Comissão de Urbanismo?
A Comissão de Urbanismo tem a tarefa de analisar matérias atinentes aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema viário, trânsito, parcelamento do solo, edificações, realizações de obras públicas, política habitacional e tecnologias da informação e software. O grupo tem cinco membros: Mauro Bobato, presidente; Rodrigo Reis (PL), vice-presidente; Giorgia Prates, Herivelto Oliveira e Zezinho Sabará (PSD). Suas agendas são quinzenais, às quartas-feiras, antes da sessão plenária.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba