Vereadores de Curitiba elegem nova Mesa Diretora na próxima sexta

por Assessoria Comunicação publicado 14/12/2018 14h35, última modificação 03/11/2021 10h27

No dia 21 dezembro, às 14 horas, será realizada a eleição da Mesa Diretora que comandará a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no biênio 2019/2020. Serão escolhidos também o corregedor e o vice-corregedor do Legislativo, que ocupam o papel de controle interno da atuação parlamentar, podendo apurar fatos e apresentar queixas ao Conselho de Ética. A sessão começará às 14h, no Palácio Rio Branco, sob a coordenação de Serginho do Posto (PSDB), atual presidente.

O comando da Casa é considerado importante por diversos aspectos. Em primeiro lugar, pelo fato de os membros da Mesa ficarem na linha de sucessão do prefeito. Ou seja, no caso de impedimento do vice-prefeito, ou seu cargo ficar vago, quem assume a cadeira de prefeito é o presidente do Poder Legislativo. A linha de sucessão continua com o primeiro e o segundo vice-presidentes e, no caso de impedimento destes, são chamados os demais membros da Mesa – formada, ainda, pelo primeiro, segundo, terceiro e quarto-secretários. A regra está prevista no artigo 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

A Mesa e a Comissão Executiva
Dos integrantes da Mesa, o presidente, o primeiro-secretário e o segundo-secretário compõem a chamada Comissão Executiva, órgão que possui o dobro de atribuições. Ela é responsável pela direção administrativa e financeira do Poder Legislativo da cidade.

As funções da Mesa Diretora e da Comissão Executiva constam no Regimento Interno. À Mesa compete, conforme o artigo 28, garantir a regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missões de representação da CMC; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à Lei Orgânica; e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador.

Já à Comissão Executiva compete, conforme o artigo 46, a iniciativa em projetos de lei que tratem das finanças do Legislativo, autorizar despesas, prestar contas da gestão financeira, elaborar a proposta orçamentária da instituição, entre outras; a iniciativa de projetos de lei que tratem do funcionalismo da Câmara Municipal, como a criação de cargos, alteração de vencimentos ou vantagens financeiras, nomeação, promoção, demissão de servidores etc.; expedir normas e medidas administrativas; e apresentar o relatório anual de atividades perante o plenário, na última sessão ordinária da sessão legislativa.

O presidente
Além de ter preferência na substituição ao prefeito, o vereador que preside a CMC também é o responsável por representá-la, “em juízo ou fora dele”. Cabe ao presidente dirigir os trabalhos do Legislativo, fiscalizar sua ordem e presidir a Comissão Executiva. Quem ocupa o cargo comanda as sessões plenárias, sendo o responsável por “abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; conceder a palavra aos vereadores e outros convidados e interromper o orador que se desviar do assunto em debate, podendo cassar-lhe a palavra; organizar a ordem do dia da sessão seguinte (projetos de lei que entrarão na pauta de votações); e convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes”.

Ainda em relação ao processo legislativo, o presidente possui prerrogativa de promulgar leis, o que equivale, na prática, ao poder de sancionar as normas, uma função típica do prefeito. A promulgação, entretanto, ocorre somente em casos especiais, quando o chefe do Poder Executivo deixa de sancionar uma norma. O procedimento está descrito no artigo 57 da LOM.

Devido a essas atribuições, o presidente é o único com remuneração maior que os demais vereadores. Atualmente, os parlamentares têm subsídio bruto de R$ 15.156,70, já o presidente recebe R$ 19.703,71 (dados disponíveis no Portal da Transparência). O subsídio mensal dos vereadores foi fixado em parcela única pela lei 14.810/2016, permanecendo congelados desde 2016.

Cargos

Todos os vereadores, conforme estabelece a lei 10.131/2000, podem ter até sete assessores (cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração). As despesas de pessoal com a remuneração destes cargos corresponde ao valor total mensal de R$ 59.215 por gabinete.

Os membros da Mesa Diretora, contudo, têm direito a contratar mais assessores para auxiliá-los em suas funções administrativas. O presidente tem à disposição um CC2, um CC5, um CC6 e um CC7. O primeiro-secretário pode contratar três assessores (CC3, CC6 e CC7); e o segundo-secretário também tem três cargos (CC4, CC6 e CC7). Essas tipologias equivalem a remunerações de R$ 11,3 mil, R$ 9,9 mil, R$ 8,5 mil, R$ 7 mil, R$ 5,6 mil e R$ 4,2 mil, sendo a maior um CC2 e a menor, nesta lista, um CC7.

Já a primeira e a segunda vice-presidência, bem como a terceira e a quarta-secretaria, admitem dois assessores cada, porém com valores de despesa de pessoal diferenciados. O gabinete do primeiro vice-presidente pode contratar um cargo CC4 e um CC6, enquanto o segundo vice-presidente conta com assessores CC4 e CC7. Tanto o terceiro quanto o quarto secretário contratam um assessor CC5 e um CC7 cada.

A eleição
Todos os vereadores podem concorrer aos cargos da Mesa Diretora e o pleito deve ser realizado em sessão plenária específica, convocada com no mínimo sete dias de antecedência. No caso, a publicação foi feita nesta sexta-feira, dia 14. O voto é nominal, portanto a manifestação individual dos parlamentares, na escolha dos cargos, será conhecida da população. Não existe possibilidade de votação secreta.

Podem concorrer chapas ou candidaturas isoladas, sendo que “tanto quanto possível” a composição deverá refletir a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares, “os quais indicarão os respectivos candidatos aos cargos que lhes caibam prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas representações”.

Confira aqui a relação dos blocos parlamentares constituídos e aqui como foi a última eleição para a Mesa Diretora.