Vereadores de Curitiba aprovam mudança na Lei das Obras Públicas
Alteração da Lei das Obras Públicas retorna ao plenário nesta quarta, para votação em segundo turno. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
*Atualizada às 10h43 do dia 21 de junho para corrigir o objeto da gratuidade, que não são as taxas de cartórios e tabelionatos, mas as taxas administrativas junto à Prefeitura de Curitiba, dissipando assim a confusão trazida pelo uso do termo "emolumentos" na legislação municipal.
Se a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmar amanhã a votação positiva dada nesta terça-feira (20) à mudança na Lei das Obras Públicas, quando o projeto do Executivo recebeu 32 votos favoráveis, as empresas públicas e sociedades de economia mista serão impedidas de pleitear gratuidade de taxas administrativas quando realizarem obras na capital do Paraná. A mudança foi bem recebida pelos parlamentares e é um pedido da Prefeitura de Curitiba aos parlamentares para evitar “controvérsias no âmbito judicial” (005.00075.2022).
A Lei das Obras Públicas (11.095/2004) regulamenta a realização desse tipo de empreendimento em Curitiba e diz, genericamente, no artigo 6º, que elas ficam dispensadas de pagar as taxas usualmente cobradas pela administração municipal. A questão é que as empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte do ecossistema da gestão pública, só que não são órgãos da administração direta, mas da administração indireta, integrando a economia de mercado.
A alteração pretendida pelo Executivo quer eliminar a interpretação dúbia da norma municipal, cujo objetivo é baratear a construção de escolas, por exemplo, e não organismos com participação privada na sua gestão. A prefeitura pediu e os vereadores concordaram que deve ser acrescentado à lei 11.095/2004 que “a isenção não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas”. “É para dar segurança jurídica às obras públicas realizadas no Município”, confirmou Serginho do Posto (União), presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.
“A concessão de isenção fiscal à sociedade de economia mista e empresa pública viola o princípio da livre iniciativa, bem como implica concessão de benefício fiscal não extensivo às demais empresas que atuam no setor privado, o que é vedado pela Constituição Federal”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. Amália Tortato (Novo) elogiou a medida e cobrou da liderança do governo uma discussão mais aprofundada da matéria em plenário, ao que Tico Kuzma (PSD) respondeu que isso acontecerá na quarta-feira (21).
Liderança comunitária
Os vereadores apoiaram a denominação de logradouro público proposta por Mauro Bobato (Pode), que sugeriu à CMC homenagear postumamente Maria Batista Anssai indicando-a para denominar uma rua no Caximba, onde viveu (009.00001.2023). “Ela era muito querida, pelo trabalho social e atuação na comunidade religiosa da Igreja São João Batista”, relatou o parlamentar, destacando que ela integrou a Pastoral da Criança e doou à Prefeitura de Curitiba parte do terreno, que depois se tornaria o aterro sanitário da região, onde hoje funciona a Pirâmide Solar do Caximba.
Tito Zeglin (PDT) apoiou a homenagem, lembrando que a “a família Anssai é tradicional na região Sul”, “ajudaram a construir o bairro” e que “ela se doava à comunidade”. Brincando com a informação que Maria Anssai era a responsável pelo risoto nas festas da igreja da região, Sidnei Toaldo (Patriota) fez uma comparação com a realidade de hoje, em Santa Felicidade, dizendo que faltam voluntários para as atividades religiosas. “Eu vejo pela minha comunidade a dificuldade de ter pessoas trabalhando na igreja nessas oportunidades”, comentou.
Utilidade Pública
Completando a lista de projetos de lei que estrearam no plenário da CMC, os vereadores de Curitiba aprovaram, em primeiro turno, a concessão da Declaração de Utilidade Pública à Associação de Pais e Atletas de Natação WS CRB (014.00009.2023), requisitada por Marcelo Fachinello (Pode). As declarações de utilidade pública são exigidas pelo poder público para a realização de convênios, servindo como um atestado de bons antecedentes para quem é aprovado no processo de titulação.
A concessão da Declaração de Utilidade Pública é regida pela lei complementar municipal 117/2020, que coloca como condições a prestação de serviços de interesse da população, a sede na cidade, a documentação em dia e a apresentação de relatório de atividades. É vedada a declaração de utilidade pública para instituições cujos serviços sejam prestados exclusivamente em favor dos associados.
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