Vereadores de Curitiba aprovam mais mudanças no ISS

por Assessoria Comunicação publicado 11/12/2017 12h00, última modificação 25/10/2021 07h21

Com 24 votos favoráveis e 10 contrários, a Câmara de Curitiba aprovou em primeiro turno o projeto do Poder Executivo que modifica artigos do Código Tributário (lei complementar municipal 40/2001) referentes à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). Dentre outros itens, a proposta eleva a alíquota dos planos de saúde de 2% para 4%, enquanto diminui de 5% para 2% a cobrança para feiras, exposições, shows, congressos e eventos. Os vereadores também acataram, durante a sessão desta segunda-feira (11), 8 das 18 emendas que haviam sido protocoladas à matéria, 2 do prefeito e 6 de parlamentares da base.

Protocolado no final de outubro, o projeto de lei complementar
(002.00030.2017) foi levado a plenário em regime de urgência. O ISS é a maior fonte de arrecadação própria de Curitiba. Em 2016, a receita foi de R$ 1,056 bilhão, sendo que a do IPTU, segunda maior, chegou a R$ 537 milhões, segundo dados da prefeitura (leia mais). Na semana passada, a Câmara de Vereadores acatou outro projeto de lei complementar referente ao ISS, que fixou a alíquota mínima de 2%, salvo as entidades com imunidade tributária, como as que prestam serviços ao Serviço Único de Saúde (saiba mais).

Matéria atualizada às 15h35

A Prefeitura de Curitiba considera que o projeto é a primeira revisão do Código Tributário em 16 anos de vigência da legislação, sendo que o texto-base alterava 21 artigos da norma (veja aqui). A discussão da matéria e das emendas durou três horas e meia. Além do líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB), falaram pela base os vereadores Bruno Pessuti (PSD) e Helio Wirbiski (PPS). Pela oposição, sua vice-líder, Professora Josete (PT), e a segunda vice-líder, Noemia Rocha (PMDB). Pelos parlamentares que se posicionam como independentes, usaram a palavra Felipe Braga Côrtes e Professor Euler,  ambos do PSD, além de Cacá Pereira (PSDC).

Um dos temas mais debatidos foi a mudança da alíquota dos planos de saúde para 4%. Uma emenda do Executivo manteve a cobrança do ISS no município em que o tomador de serviços estiver domiciliado (034.00108.2017). Ou seja, se a empresa for de uma cidade da região metropolitana e o contratante de Curitiba, os cofres públicos da capital é que receberão o imposto, ao contrário do que aconteceria segundo o texto-base da proposição.

Sobre a alíquota, foi rejeitada uma emenda de Braga Côrtes que propunha a cobrança de 2,4%, e não de 4% (035.00016.2017). Para ele, também autor de proposição referente aos planos de saúde derrubada pela maioria, o reajuste de 20% (035.00017.2017), ao invés de 100%, evitaria a saída de prestadoras desses serviços de Curitiba e o aumento do valor pago pelos consumidores. “O aumento será repassado à população, a seus clientes. E os planos de saúde beneficiam o SUS, atendem a população, que vai para a fila do SUS [Sistema Único de Saúde]”, defendeu o vereador, apoiado por Pereira, Noemia e Euler. 

Petruzziello, por outro lado, argumentou que quando a alíquota diminuiu de 5% para 2%, em 2002, isso não refletiu no valor cobrado dos segurados. “Dizer que vai aumentar para o povo é mentira. Já esta aumentado”, declarou. Ele ainda rebateu críticas de Braga Côrtes e outros vereadores ao projeto e à gestão: “Ela é sim uma prefeitura que trabalha”.

Emendas aprovadas
Além da emenda que adequou a incidência do ISS sobre planos de saúde de empresas localizadas em outros municípios, os vereadores aprovaram, com unanimidade, proposição de iniciativa do prefeito para isentar da taxa de lixo as pessoas jurídicas integrantes da administração autárquica, fundacional e sociedades de economia mista (032.00043.2017). A justificativa é que essas entidades já são isentas do IPTU, do qual a taxa foi desvinculada, pela lei municipal 104/2017.

Cinco emendas acatadas foram protocoladas pelo líder de Rafael Greca na Câmara e assinadas por diversos vereadores. Uma retirou do texto itens referentes ao Conselho Municipal de Contribuintes (033.00020.2017); duas adequaram a alínea que tratava de serviços públicos, notários e registradores públicos, para excluir a eventual interpretação que o dispositivo englobaria os cartórios judiciais (034.00109.2017 e 034.00111.2017); e outra incluiu os shows e eventos na alíquota de 2%, alínea em que antes só constavam feiras, exposições e congressos (034.00112.2017). “É um setor fundamental para a economia da cidade de Curitiba, que ficava devendo na questão tributária”, comentou Pessuti, sobre a questão dos shows e outros eventos. Professor Euler também apoiou a medida.

Outra proposição revoga a lei complementar que enquadra a construção civil na alíquota de 2%, a partir de julho de 2018, data até a qual a Prefeitura de Curitiba vai implantar um novo sistema de tributação, com a mesma alíquota (034.00110.2017). Esse item pode ser tema de uma emenda nesta terça-feira (12), em segundo turno, debatida entre Braga Côrtes, que tinha uma emenda apenas para suprimir o artigo 4º, sem impor prazo (033.00021.2017), Helio Wirbiski e Bruno Pessuti, para que a norma não seja revogada se o sistema não estiver no ar. Caso contrário, a construção civil passaria a ser tributada em 5%.

Wirbiski, Petruzziello, Pessuti e Julieta Reis (DEM) assinam a outra emenda aprovada, que diz que o pagamento de pró-labore aos sócios e aos administradores da sociedade profissional não implica na exclusão do regime de ISS fixo (032.00042.2017). “Ela vem corrigir um problema jurídico”, apontou o vereador do PPS.

Emendas rejeitadas
Josete defendeu emenda de sua iniciativa para retirar as feiras, exposições e congressos da faixa de 2%, com a justificativa que não há “estudos técnicos” que sustentem a redução da alíquota (033.00022.2017). Ela alertou às Leis de Responsabilidade Fiscal federal (101/2000) e municipal (101/2017) e que “deveria ser dita a forma de compensação”. “Temos sérias dúvidas a respeito disso. Ou a gestão não quer passar a informação, que talvez não haja mecanismos para garanti-la [compensação], ou a gestão não tem os estudos”. A vereadora ainda questionou o regime de urgência.

De Professora Josete também foi derrubada a emenda que pretendia adequar os termos sanatórios e manicômios (034.00113.2017). Segundo Petruzzielo, a proposição não havia sido negociada. Já Pessuti defendeu que a alteração invalidaria outras modificações que haviam sido aprovadas no artigo 1º.

O plenário ainda derrubou a emenda de Professor Euler, com a assinatura de outros parlamentares, que pretendia taxar as corridas de rua com 2% (034.00105.2017); e outra assinada somente pelo vereador que mantinha em 2% a alíquota de serviços de atendimento pré-hospitalar, como a Ecco Salva (034.00106.2017). Ele argumentava que o investimento na prevenção economizaria, depois, em gastos na saúde pública. Três emendas foram retiradas (034.00104.2017, 033.00019.2017 e 035.00015.2017).