Vereadores criticam exclusão da CMC do Conselho de Transporte
Atual representante da CMC no Conselho de Transporte, Noemia Rocha criticou projeto recomendado pelo MP-PR. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Três vereadores questionaram, em plenário, nesta segunda-feira (6), a retirada da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) do Conselho Municipal de Transporte. Atual representante do Legislativo no órgão consultivo, Noemia Rocha (MDB) disse que a presença de um parlamentar na composição facilita a fiscalização do serviço público e movimenta o conselho. “Fiz pedidos de informação, questionei as reuniões não ocorrerem durante a pandemia. Temos condições de participar”, defendeu a parlamentar.
“Antes de retirar [a representação da CMC do Conselho de Transporte] se faz necessário uma discussão, uma explicação para a sociedade [antes do protocolo do projeto]. O transporte é a principal prestação de serviços da cidade, logo é importante que os vereadores sejam abastecidos de informação”, protestou Rodrigo Reis (União). Também Herivelto Oliveira (Cidadania) questionou a mudança, enviada ao Legislativo pela Prefeitura de Curitiba no último dia 1º de fevereiro (005.00011.2023).
Aos vereadores, o presidente da CMC, Marcelo Fachinello (PSC), afirmou que haverá oportunidade para discutir o assunto nas comissões temáticas, durante a tramitação da proposta no Legislativo. Na justificativa, assinada pelo prefeito em exercício de Curitiba, Eduardo Pimentel, é dito que a recomendação partiu do Ministério Público do Paraná (MP-PR), em resposta a um pedido da Associação Vigilantes da Gestão, para quem os conselhos são órgãos do Executivo, logo ter um vereador ali feriria a separação entre os Poderes.
O projeto enviado pelo Executivo altera a lei municipal 12.597/2008, que é regulamentada pelos decretos 397/2009 e 806/2021. Segundo as normativas, o Conselho Municipal de Transporte é formado por um presidente e mais dez membros - número que, se o projeto for aprovado, cairá para nove. Seu papel é assegurar a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação do serviço público de transporte coletivo. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
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